Blog Farmácia Postado no dia: 23 março, 2026

Lei autoriza farmácias em supermercados

Publicada no Diário Oficial da União em 23 de março, nova lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados, alterando norma de 1973 sobre controle sanitário de medicamentos e insumos farmacêuticos.

A instalação deve ocorrer em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para atividade farmacêutica, independente dos demais setores do supermercado, operada diretamente ou mediante contrato com farmácia licenciada e registrada. O estabelecimento deve atender exigências legais, sanitárias e técnicas, incluindo dimensionamento físico adequado, estrutura de consultórios farmacêuticos, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade, rastreabilidade e assistência farmacêutica. É obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento, e medicamentos sob controle especial devem ser dispensados apenas após pagamento ou transportados em embalagem lacrada e inviolável até o ponto de venda.

Supermercados ficam proibidos de oferecer medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia. As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício farmacêutico no país. Farmácias e drogarias licenciadas poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

íntegra da alteração da Lei 5991/1973: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2026/Lei/L15357.htm