Blog Farmácia Postado no dia: 27 março, 2026

Justiça autoriza e-commerce para farmácia de manipulação

A justiça mais uma vez julgou favorável ação judicial ingressada por uma farmácia de manipulação, reconhecendo o direito e autorizando a comercialização e o estoque de produtos isentos de prescrição médica, tanto na loja física como no site e-commerce e redes sociais.

A decisão representa uma vitória significativa contra a Resolução RDC nº 67/2007 da ANVISA, que ultrapassava os limites do poder regulamentar ao impor restrições não previstas em lei. O magistrado fundamentou a sentença no princípio da legalidade administrativa, estabelecendo que atos infralegais não podem criar obrigações ausentes na legislação federal. As Leis nº 5.991/1973 e nº 13.021/2014 não preveem a obrigatoriedade de receita médica para produtos isentos, criando uma contradição técnica e jurídica: medicamentos industrializados podem ser vendidos livremente nas drogarias, mas a mesma formulação manipulada exigia prescrição.

A decisão também reconheceu a competência do farmacêutico, profissional habilitado e responsável técnico, para manipular e dispensar produtos de baixa toxicidade, conforme a Resolução nº 753/2023 do Conselho Federal de Farmácia. A sentença é particularmente relevante ao autorizar a comercialização em meios eletrônicos, incluindo websites, redes sociais e marketplaces. Essa permissão elimina barreiras que impediam a farmáciasde manipulação de competir no e-commerce, segmento que cresce exponencialmente no varejo farmacêutico brasileiro.

A manutenção de estoque gerencial de produtos isentos viabiliza a venda online, permitindo que farmácias de manipulação operem em plataformas digitais essenciais ao comércio contemporâneo. Com produtos expostos e disponíveis imediatamente, o cliente não precisa aguardar manipulação, aumentando a conversão de vendas e a satisfação do consumidor. Essa agilidade operacional, combinada com a redução de custos de produção sob demanda, eleva significativamente a lucratividade das farmácias. Além disso, a decisão reconhece o direito fundamental à livre iniciativa e à isonomia competitiva, permitindo que farmácias de manipulação compitam em igualdade com drogarias no segmento de MIPs.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mogi Mirim, 23 de março de 2026.