O Tribunal Regional Federal da 5ª Região proferiu uma decisão relevante para o setor farmacêutico ao autorizar uma farmácia de manipulação a comercializar produtos e medicamentos com ativos derivados da Cannabis sativa.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Sexta Turma do tribunal e reformou sentença anterior da 3ª Vara Federal da Paraíba, que havia negado o pedido apresentado pela farmácia contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Vigilância Sanitária do Município de João Pessoa.
A farmácia sustentou no processo que possui estrutura técnica adequada para manipular e dispensar os produtos, além de argumentar que a RDC nº 327/2019 teria criado uma restrição não prevista em lei ao limitar a comercialização de produtos à base de cannabis apenas para farmácias sem manipulação e drogarias.
Segundo a defesa apresentada no processo, essa limitação acabava favorecendo determinados agentes do mercado e restringindo a atuação das farmácias de manipulação sem previsão expressa na legislação federal.
Em primeira instância, o pedido havia sido negado sob o entendimento de que a restrição seria resultado legítimo do poder regulatório da Anvisa.
No entanto, o TRF5 adotou posicionamento diferente. Para o colegiado, a restrição criou barreiras desproporcionais ao mercado e impediu que estabelecimentos tecnicamente habilitados atuassem nesse segmento.
O relator do caso destacou que não seria razoável permitir a comercialização de produtos importados e industrializados derivados da cannabis e, ao mesmo tempo, impedir a manipulação por profissionais qualificados em estabelecimentos regularmente autorizados.
Outro ponto relevante abordado pelo tribunal foi o impacto econômico e social da restrição. O colegiado apontou que limitar o acesso apenas a produtos industrializados pode elevar custos e dificultar o acesso de pacientes a tratamentos.
A decisão reforça discussões cada vez mais presentes sobre os limites do poder regulatório das agências administrativas, livre iniciativa e acesso a tratamentos no setor farmacêutico.
Embora a decisão produza efeitos diretos para o caso concreto, ela amplia o debate jurídico sobre a atuação das farmácias de manipulação no mercado de cannabis medicinal e pode influenciar futuras discussões judiciais sobre o tema.