Blog Farmácia Postado no dia: 29 abril, 2026

Comprovação do Porte Econômico (ANVISA) – ME e EPP até 30/04

Para a obtenção dos descontos nos valores das taxas de peticionamentos de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE), aplicáveis à concessão, alterações (endereço, razão social), ampliação ou redução de atividades/classes na Anvisa, é necessário que a empresa proceda anualmente o envio da comprovação do porte econômico, através de peticionamento eletrônico (via sistema SOLICITA).

No caso de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), a comprovação é realizada mediante encaminhamento da cópia da certidão da junta comercial ou do cartório do registro civil de pessoa jurídica, atualizadas, até 30 de abril de cada exercício.