Blog Farmácia Postado no dia: 7 maio, 2026

Justiça autoriza venda online de manipulados em Limeira

A farmácia, regularizada pela ANVISA desde 2002, contesta restrições baseadas na RDC nº 67/2007 que exigem prescrição prévia para todo produto manipulado, mesmo aqueles legalmente classificados como isentos de prescrição médica. A empresa argumenta que essas restrições extrapolam o poder regulamentar da agência e violam princípios constitucionais de legalidade, livre exercício profissional e livre iniciativa.

A farmácia sustentou que as obrigações impostas pela RDC não encontram respaldo nas Leis Federais nº 5.991/73 e nº 6.360/76, configurando abuso de poder regulamentar. Segundo a defesa, a restrição é desproporcional e prejudica o acesso da população a medicamentos personalizados, além de criar barreira anticompetitiva no setor de farmácias de manipulação.

Por fim, o magistrado julgou favorável a ação, DETERMINANDO que a Vigilância Sanitária de Limeira, e seus fiscais delegados e quem lhe faça as vezes, se abstenham de efetuar qualquer tipo de sanção administrativa à farmácia e em suas filiais por manipular, expor, divulgar, realizar estoque gerencial em pequena quantidade e comercializar, em seu estabelecimento físico e através de site e-commerce, produtos e medicamentos manipulados contendo insumos/fármacos isentos de prescrição médica.

A decisão abre caminho para recursos internos. Especialistas indicam que o caso pode estabelecer precedente importante para outras farmácias de manipulação que enfrentam restrições similares em municípios paulistas, particularmente quanto aos limites do poder regulamentar de agências sanitárias em relação a produtos isentos de prescrição.

Limeira – SP, 07/05/2026.