O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão favorável a uma farmácia em ação judicial envolvendo o bloqueio de conta no WhatsApp Business.
O caso foi analisado pela 35ª Câmara de Direito Privado no julgamento da Apelação nº 4060864-53.2025.8.26.0100/SP, envolvendo discussão sobre a suspensão de perfil comercial sem fundamentação específica.
Segundo o entendimento do tribunal, alegações genéricas de violação aos termos de uso não são suficientes para justificar bloqueios definitivos de contas comerciais sem comprovação concreta.
A decisão destacou a aplicação do Código de Processo Civil, especialmente quanto à distribuição do ônus da prova em situações envolvendo alegações de descumprimento contratual.
No caso analisado, a plataforma alegou violação dos termos de uso, mas não apresentou documentação específica demonstrando qual conduta teria motivado a suspensão da conta comercial da farmácia.
Com isso, o tribunal determinou o restabelecimento do acesso ao WhatsApp Business, além de reconhecer a responsabilidade da plataforma na relação processual.
Outro ponto relevante foi o entendimento relacionado à legitimidade da empresa representante do grupo econômico para responder judicialmente por questões envolvendo a plataforma digital.
A decisão também reforça debates atuais sobre plataformas digitais, transparência nas medidas restritivas e impactos operacionais causados por bloqueios em ferramentas utilizadas por empresas.
O WhatsApp Business se tornou instrumento importante para comunicação, atendimento e relacionamento comercial de diversos setores da economia, incluindo farmácias e estabelecimentos ligados à saúde.
Nesse cenário, discussões envolvendo proporcionalidade, transparência e fundamentação de bloqueios vêm ganhando espaço crescente no Poder Judiciário brasileiro.
A decisão do TJSP acompanha uma tendência de maior rigor na análise de medidas restritivas aplicadas por plataformas digitais em contas comerciais utilizadas para atividades empresariais.