Blog Farmácia Postado no dia: 3 junho, 2026

TJSP permite venda de suplementos em cápsulas moles

A 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo julgou favorável ação judicial para farmácia de manipulação permitindo a aquisição, reembalagem e comercialização de cápsulas gelatinosas moles contendo suplementos alimentares, sem sofrer sanções da vigilância sanitária. A decisão, proferida pela juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa em maio de 2026, determina que a autoridade sanitária se abstenha de impor restrições baseadas na RDC nº 80/2006 da ANVISA, que disciplina exclusivamente medicamentos.

O tribunal identificou que a ANVISA extrapolou seu poder regulamentar ao tentar aplicar normas medicamentosas a produtos alimentícios. A RDC nº 243/2018 da própria agência classifica suplementos alimentares como alimentos, não medicamentos. O fracionamento regulado pela RDC 80/2006 pressupõe divisão de medicamentos industrializados, enquanto a reembalagem de cápsulas já em forma definitiva é procedimento distinto e não vedado em lei.

O tribunal rejeitou a alegação de que a atividade constituiria “fabricação privativa”. A farmácia adquire produtos já regularizados de fornecedores licenciados e apenas os acondiciona para o consumidor final — não produz originariamente. A decisão preserva integralmente o poder de polícia sanitária, permitindo fiscalização quanto à procedência dos produtos e cumprimento das normas sanitárias aplicáveis.

A sentença consolida jurisprudência pacífica do Tribunal de Justiça de São Paulo, com precedentes de 2023 e 2024 em casos idênticos. A decisão reafirma que restrições ao exercício de atividade econômica regular exigem vedação legal expressa, não analogia administrativa, e que o princípio da legalidade constitucional limita o poder regulamentar das agências.

TJSP 02/06/2026