Blog Farmácia Postado no dia: 5 junho, 2026

TJGO mantém venda online de manipulados isentos

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás rejeitou recurso do Estado e confirmou decisão que protege uma farmácia de manipulação contra sanções administrativas pela comercialização de medicamentos e cosméticos que não exigem receita médica. A decisão, proferida pela 11ª Câmara Cível em 27 de janeiro de 2025, reafirma que a Resolução RDC nº 67/2007 da ANVISA extrapolou seu poder regulamentar ao exigir prescrição para produtos que a lei federal classifica como isentos desse requisito.

A controvérsia envolve uma Farmácia, que manipula e comercializa produtos isentos de prescrição por meios eletrônicos, como e-commerce e marketplace. O Estado de Goiás buscava aplicar sanções com base na interpretação restritiva da RDC nº 67/2007, que define “preparação magistral” como exigindo obrigatoriamente prescrição de profissional habilitado. A farmácia argumentou que as Leis Federais nº 5.991/1973 e nº 6.360/1976 não proíbem essa atividade e que a Resolução nº 467/2007 do Conselho Federal de Farmácia autoriza expressamente a manipulação e comercialização de medicamentos isentos de prescrição.

O tribunal reconheceu que a autoridade sanitária estadual possui legitimidade para figurar no mandado de segurança preventivo, mas afastou a possibilidade de sanções fundadas exclusivamente em exigência infralegal. A decisão estabeleceu que agências reguladoras não podem criar obrigações ou restrições não previstas em lei formal, sob pena de violação aos princípios da legalidade, reserva legal e hierarquia das normas. O tribunal citou precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal que limita o poder normativo técnico das agências reguladoras.

A sentença mantém a segurança concedida, permitindo que a farmácia continue operando com produtos isentos de prescrição, desde que observe todas as demais normas sanitárias e profissionais aplicáveis.

TJGO 03/06/2026