Blog Farmácia Postado no dia: 17 junho, 2026

Justiça autoriza drugstore em farmácias de SC

A 3ª Vara Federal de Itajaí (SC) proferiu sentença favorável que reconhece o direito de uma farmácia e drogarias comercializar artigos de conveniência, invalidando as restrições impostas pela ANVISA através da RDC 44/2009 e Instrução Normativa 09/2009. A decisão, que beneficia a farmácia, declara que a agência reguladora extrapolou seu poder normativo ao proibir a venda de alimentos, produtos de higiene, artigos domésticos e itens de praia em estabelecimentos farmacêuticos. A sentença ordena que a ANVISA se abstenha de autuar ou notificar a autora com base nessas normas, consolidando uma vitória jurídica que alinha-se com jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal desde 2014.

O fundamento central da decisão repousa na interpretação da Lei Federal 5.991/1973, que não proíbe expressamente a comercialização de conveniências em farmácias. O tribunal rejeitou o argumento da ANVISA de que tais produtos estimulariam automedicação, considerando-o destituído de embasamento lógico e desproporcional. A decisão cita precedentes unânimes do STF (ADI 4949, ADI 4952) e jurisprudência recente do TRF4 (2025), todos convergindo para a mesma conclusão: a exclusividade de medicamentos não obsta o comércio de outros produtos lícitos. O Estado de Santa Catarina, alinhado com essa orientação, já havia revogado restrições estaduais via Lei 16.473/2014.
A sentença reconhece que o art. 4º, XX da Lei 5.991/73 autoriza expressamente “diversas mercadorias, com ênfase para aquelas de primeira necessidade”, incluindo alimentos em geral, produtos de higiene e apetrechos domésticos. O tribunal condenou a ANVISA e o Estado de Santa Catarina, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. A decisão dispensa remessa necessária, reduzindo significativamente o risco de reversão em instâncias superiores e consolidando segurança jurídica para o modelo de farmácia-conveniência no mercado.

O impacto regulatório é imediato: a ANVISA enfrenta pressão para revogar formalmente suas normas restritivas, enquanto outras farmácias e drogarias ganham fundamento jurídico sólido para expandir operações de conveniência. Analistas do setor apontam que a decisão abre oportunidade de diferenciação competitiva, aumento de ticket médio e maior frequência de visitas, especialmente em redes que já operavam modelos híbridos. A jurisprudência consolidada desde 2014 sugere baixíssima probabilidade de reversão em recursos, consolidando um novo paradigma regulatório para o varejo farmacêutico brasileiro.

Itajaí/SC, 16/06/2026

Justiça Federal de Sant Catarina