A Assembleia Legislativa do Paraná promulgou a Lei nº 23.313/2026, que regulamenta a manipulação e comercialização de preparações em farmácias com manipulação no estado.
A norma traz avanços importantes para o setor magistral, ao autorizar práticas como a venda remota, a manutenção de estoque de produtos isentos de prescrição, a exposição ao público e o fracionamento de cápsulas oleaginosas. Também permite a transferência de produtos entre matriz e filiais licenciadas e amplia o rol de itens que podem ser comercializados, incluindo cosméticos, suplementos, fitoterápicos e outros correlatos.
Outro ponto relevante é o reforço da responsabilidade técnica do farmacêutico, que deve garantir a qualidade dos produtos, manter registros e assegurar o cumprimento das boas práticas.
Na prática, a lei aumenta a segurança jurídica das farmácias de manipulação no Paraná, ao reconhecer atividades essenciais para o funcionamento do setor, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.
Para leitura completa da Lei nº 23.313/2026, acesse o PDF: LEI 23.313- pl 143-2023