Blog Farmácia Postado no dia: 2 julho, 2026

Farmácia de manipulação vence ação sobre e-commerce

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, em acórdão recente, que uma farmácia de manipulação pode preparar e comercializar produtos isentos de prescrição médica sem a exigência de receita. A decisão questiona a validade da Resolução 67/2007 da ANVISA, que criou essa restrição. Segundo o tribunal, as Leis Federais nº 5.991/73 e 6.360/76 — que regulam medicamentos e insumos farmacêuticos — não preveem tal exigência, tornando a resolução uma extrapolação do poder regulamentar da agência.
A 3ª Câmara Cível do TJMG entendeu que a ANVISA violou o princípio constitucional de liberdade econômica ao impor restrições não autorizadas por lei. O tribunal citou o artigo 170, parágrafo único, da Constituição Federal, que estabelece que restrições à atividade econômica devem ser disciplinadas expressamente em lei formal, não em regulamentações administrativas. O relator, desembargador Alberto Diniz Júnior, destacou que a proteção à saúde pública não justifica criar limitações além do que a legislação permite.
A decisão reforça jurisprudência consolidada no tribunal mineiro. Em outubro de 2023 e maio de 2025, o TJMG já havia se posicionado no mesmo sentido, invalidando a exigência de prescrição para cosméticos e produtos manipulados isentos. Esses precedentes fortalecem a posição de farmácias que enfrentam sanções de órgãos de vigilância sanitária municipal baseadas na RDC 67/2007.
O acórdão beneficia diretamente a farmácia de manipulação e pode servir como referência para casos similares em outros estados.

Tribunal de Justiça
01/07/2026