A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) proferiu decisão unânime favorável à Drogaria, garantindo à empresa o direito de operar em qualquer dia e horário, independentemente das limitações impostas pela legislação local.
Ao negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município de Imbaú, o tribunal manteve a sentença de primeira instância que autoriza o estabelecimento a funcionar inclusive aos finais de semana e feriados. A decisão representa um marco jurídico para o setor farmacêutico da região, consolidando o entendimento de que normas municipais não podem sobrepor-se aos direitos fundamentais de livre iniciativa.
O conflito jurídico teve início após a promulgação da Lei Municipal nº 814/2024, que pretendia restringir o funcionamento das farmácias ao período entre 8h e 19h durante a semana, condicionando o atendimento em outros horários a um rígido sistema de plantão. Em sua tese jurídica, a FARMÁCIA sustentou que tal imposição violava frontalmente a Lei Federal nº 13.874/2019, conhecida como a Lei de Liberdade Econômica. O argumento central, acolhido pelos magistrados, baseou-se no princípio constitucional da livre concorrência, que impede o Poder Público de criar barreiras artificiais ao exercício de atividades econômicas essenciais, como é o caso do comércio de medicamentos.
Com a confirmação da sentença, a Drogaria obtém vantagens competitivas e operacionais significativas, podendo agora planejar sua escala de atendimento de acordo com a demanda real de seus clientes e não por imposições burocráticas. A autonomia para abrir as portas aos domingos e feriados permite que a farmácia ofereça maior conveniência à população, aumentando seu potencial de faturamento e fortalecendo sua presença de mercado. Além disso, a decisão elimina o risco de multas administrativas ou interdições por descumprimento do antigo horário comercial, proporcionando segurança jurídica para futuros investimentos na unidade.
O impacto desta decisão estende-se para além dos limites da EMPRESA, servindo como um precedente relevante para o equilíbrio entre o poder regulamentar dos municípios e as garantias federais de mercado. Ao ratificar que o interesse público é melhor servido pela ampla disponibilidade de serviços de saúde, o Judiciário paranaense reafirma a prevalência da liberdade econômica sobre normas locais restritivas. Para a FARMÁCIA, o desfecho do processo encerra um período de incertezas e valida sua postura em defesa de um ambiente de negócios moderno, dinâmico e focado na acessibilidade do consumidor final.
BENINCASA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
01/07/2026