A Anvisa atualizou o marco regulatório aplicável às substâncias utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A medida tem como objetivo aproximar as normas brasileiras de referências regulatórias internacionais, promover maior alinhamento com o Mercosul e reforçar a segurança dos produtos disponíveis à população.
Entre as publicações recentes está a RDC nº 1.029/2026, que trata da primeira parte da Lista de Substâncias Restritas. Essa lista reúne substâncias que somente podem estar presentes em produtos cosméticos quando observadas condições e restrições específicas, como limites de concentração, finalidade de uso, tipo de produto ou advertências obrigatórias.
A norma também internaliza a Resolução Mercosul/GMC nº 06/2025, contribuindo para a harmonização regulatória entre os países do bloco.
A Anvisa também publicou a RDC nº 1.030/2026, que atualiza a lista de substâncias proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Com isso, o setor passa a contar com uma revisão do arcabouço técnico aplicável tanto às substâncias vedadas quanto àquelas que podem ser utilizadas apenas sob condições específicas.
Além das novas resoluções, a Agência abriu a Consulta Pública nº 1.399/2026, voltada à revisão da segunda parte da Lista de Substâncias Restritas. A proposta complementa a RDC nº 1.029/2026 e ficará aberta para contribuições da sociedade entre 8 de julho e 8 de setembro de 2026.
A atualização considera novas evidências científicas, avaliações de segurança, evolução regulatória internacional e a necessidade de reduzir assimetrias regulatórias no âmbito do Mercosul.
Para empresas que fabricam, importam, distribuem ou comercializam cosméticos, a mudança exige atenção. Será necessário revisar formulações, documentação técnica, rotulagem, fornecedores e conformidade dos ingredientes utilizados.
No caso das farmácias de manipulação e estabelecimentos que atuam com cosméticos manipulados ou dermocosméticos, a atualização também é relevante. O responsável técnico deve acompanhar as novas listas para garantir que as substâncias utilizadas estejam permitidas, respeitem eventuais limites e atendam às condições estabelecidas pela Anvisa.
A medida reforça a importância de manter processos internos atualizados, com controle de qualidade, rastreabilidade de matérias-primas e verificação regulatória constante.
Em um mercado cada vez mais dinâmico, a revisão das listas de substâncias cosméticas contribui para maior previsibilidade regulatória, segurança jurídica e proteção à saúde dos consumidores.
Para o setor regulado, o momento é de acompanhar as publicações oficiais, avaliar impactos nas formulações e participar da consulta pública quando houver contribuições técnicas relevantes.