Blog Farmácia Postado no dia: 10 julho, 2026

TJMG decide sobre farmácia de manipulação

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu segurança à Farmácia de Manipulação, permitindo que a empresa comercialize medicamentos manipulados sem registro prévio na Anvisa. A decisão, proferida pelo Desembargador Maurício Torres Soares, reformou sentença anterior que havia negado o pedido.

O tribunal entendeu que o artigo 5º da Resolução RDC 204/2006 da Anvisa, que proíbe a importação e comercialização de insumos farmacêuticos sem avaliação de eficácia, não se aplica às farmácias de manipulação. Segundo a Nota Técnica 165/2019 da própria agência reguladora, a norma visa apenas a fabricação industrial de medicamentos, não a manipulação magistral realizada em farmácias.

A farmácia argumentou que seria materialmente impossível registrar individualmente cada fórmula manipulada, diferentemente da indústria que produz medicamentos em larga escala. O tribunal reconheceu que os medicamentos manipulados possuem qualidade garantida e que os órgãos fiscalizadores acompanham constantemente o cumprimento das exigências sanitárias através do sistema Sngpc.

Com a decisão, a Vigilância Sanitária de Minas Gerais fica proibida de aplicar sanções à farmácia de manipulação e em suas filiais pela compra, manipulação e dispensação de substâncias como anabolizantes (lista C5), T3 (triiodotironina) e HCG (Gonadotrofina Coriônica), desde que mantido o acompanhamento fiscalizatório regular.

Belo Horizonte, 07/07/2026