Blog Farmácia Postado no dia: 15 julho, 2026

TJMG decide sobre manipulação de C5 e hormônios

Farmácia de Manipulação Vence Ação contra Vigilância Sanitária.

Uma farmácia conquistou vitória judicial ao conseguir anular a decisão que proibia a manipulação e comercialização de substâncias da lista C5 sem registro prévio na ANVISA. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença anterior e concedeu a segurança pleiteada pela farmácia, permitindo que ela continue operando com esses medicamentos.

A empresa argumentava que a interpretação extensiva da Resolução RDC 204/2006 extrapolava a competência da Vigilância Sanitária. Segundo a farmácia, a norma proíbe apenas a importação e comercialização de insumos para fabricação industrial, não a manipulação em farmácias, que é uma atividade distinta e regulada por profissionais responsáveis.

O tribunal considerou que a ANVISA nunca avaliou a eficácia e segurança de medicamentos formulados com substâncias como estanozolol, metenolona e oxandrolona. Além disso, a Nota Técnica 165/2019 da própria agência reguladora esclarecia que o artigo 5º da RDC 204/2006 não deveria ser interpretado de forma extensiva para proibir a manipulação.

A decisão reconheceu que a farmácia de manipulação atua sob responsabilidade de profissionais qualificados e que a personalização dos medicamentos manipulados torna impossível o registro individual de cada preparação. O tribunal também destacou que os insumos utilizados são regularmente importados e registrados no sistema de controle regulatório.

Com a vitória, a farmácia foi autorizada a continuar comprando, manipulando, comercializando e dispensando medicamentos da lista C5 e hormônios como T3 e HCG, sem sofrer sanções administrativas da Vigilância Sanitária. A decisão reafirma o direito das farmácias de manipulação ao exercício profissional dentro dos marcos legais.