Blog Farmácia Postado no dia: 20 julho, 2026

Farmácia autorizada a reembalar e vender cápsulas gelatinosas moles sem receitas

Uma farmácia de manipulação conseguiu na justiça o direito de continuar vendendo cápsulas gelatinosas usadas para suplementação alimentar. A Vigilância Sanitária do município tentava impedir essa atividade, argumentando que era fracionamento ilegal de medicamentos. A farmácia, porém, provou que essas cápsulas não são medicamentos, mas sim alimentos e suplementos, e que possui todas as licenças necessárias para funcionar.

O juiz analisou a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e constatou que a proibição de fracionamento se aplica apenas a medicamentos, não a alimentos e suplementos. Além disso, a lei que regula farmácias de manipulação permite expressamente a reembalagem de produtos. O tribunal concordou que a Vigilância Sanitária não pode criar proibições sem uma lei que as autorize.

A decisão segue jurisprudência anterior do Tribunal de Justiça de Goiás, que já tinha entendido da mesma forma em casos semelhantes. Os juízes reconheceram que o poder de fiscalização sanitária existe e é importante, mas deve respeitar o princípio da legalidade, ou seja, só pode proibir o que a lei proíbe.

Com essa sentença, a farmácia fica autorizada a adquirir, reembalar e vender cápsulas gelatinosas classificadas como suplementos ou alimentos, desde que mantenha suas licenças em dia e siga as normas sanitárias. A Vigilância Sanitária continua podendo fiscalizar o estabelecimento, mas não pode mais sancionar a empresa apenas por essa atividade.

TJGO
20/07/2026