Decisão reafirma que normas da ANVISA não podem restringir direitos sem previsão em lei federal
03 de agosto de 2026
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio de sua 5ª Câmara Cível, consolidou entendimento favorável à farmácia de manipulação ao reconhecer a legalidade da inclusão de nomes de fórmulas e indicações terapêuticas nos rótulos de medicamentos. No julgamento da Apelação nº 5606731-53.2024.8.09.0051, o colegiado manteve sentença concessiva de segurança, impedindo que órgãos de vigilância sanitária apliquem sanções baseadas exclusivamente no acréscimo de informações complementares. A decisão reforça que a mera inclusão de dados lícitos não configura infração sanitária, protegendo o setor contra interpretações administrativas restritivas.
O núcleo do entendimento jurídico reside na interpretação da Resolução da Diretoria Colegiada nº 67/2007 da ANVISA. O tribunal declarou que a referida norma estabelece um conteúdo mínimo obrigatório para a rotulagem, mas não possui o poder de vedar a inserção de informações adicionais verdadeiras. Segundo o acórdão, as Leis Federais nº 5.991/1973 e nº 6.360/1976 não proíbem tal prática, de modo que qualquer resolução administrativa que tente instituir essa proibição extrapola o poder regulamentar da agência, violando o princípio da legalidade ao restringir a identificação de produtos sem respaldo legal direto.
Para que a inclusão de informações complementares seja considerada lícita, a decisão estabelece requisitos cumulativos rigorosos que devem ser observados pelos estabelecimentos. É indispensável a manutenção integral e ostensiva de todos os dados obrigatórios previstos nas normas sanitárias, como a identificação dos componentes, quantidades, posologia, prazo de validade e dados do paciente e prescritor. Além disso, as informações adicionais devem ser tecnicamente precisas, utilizando a Denominação Comum Brasileira e garantindo a inexistência de qualquer conteúdo falso ou enganoso que possa induzir o consumidor a erro sobre a natureza ou eficácia do produto.
Na prática, esta vitória jurídica garante maior segurança operacional para as farmácias de manipulação, permitindo a personalização e melhor identificação de suas fórmulas sem o receio de autuações arbitrárias. Embora a fiscalização sanitária permaneça ativa para coibir abusos ou informações comprovadamente falsas, o precedente impede que a simples atribuição de nomes ou finalidades terapêuticas seja utilizada como fundamento único para multas ou interdições. O setor passa a contar com um respaldo jurisprudencial robusto para contestar atos administrativos que ignorem a hierarquia das leis e a realidade técnica da manipulação magistral.