A 1ª Vara da Comarca de Montes Claros deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pela Farmácia de Manipulação contra a Vigilância Sanitária Municipal. A decisão permite que a farmácia manipule, mantenha estoque e comercialize medicamentos isentos de prescrição médica sem sofrer sanções administrativas.
A empresa contestava restrições impostas pela Resolução RDC nº 67/2007 da ANVISA, argumentando que essas limitações extrapolam o poder regulamentar da agência e violam o princípio da legalidade constitucional. Segundo a farmácia, as Leis Federais nº 5.991/1973 e nº 6.360/1976 não proíbem a comercialização desses produtos.
O juiz reconheceu que a ANVISA, ao editar a RDC nº 67/2007, criou obrigações não previstas em lei, inovando indevidamente na ordem jurídica. A decisão se alinha com precedentes do próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais que já haviam identificado a mesma extrapolação regulamentar.
A liminar determina que a Vigilância Sanitária se abstenha de aplicar sanções motivadas exclusivamente pela manipulação, exposição, manutenção de estoque gerencial em pequena quantidade e comercialização (inclusive por meio eletrônico) de produtos e medicamentos manipulados isentos de prescrição médica, sem a exigência de receita.
São Paulo, 11/08/2026