Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CFF nº 7/2026, norma que dispõe sobre a atuação do farmacêutico como responsável técnico em atividades relacionadas à Cannabis.
A resolução trata de etapas como cultivo, produção de material vegetal, colheita, beneficiamento primário, armazenamento e sistema de qualidade de Cannabis, dentro dos limites autorizados pela legislação sanitária.
A norma entrou em vigor em 14 de agosto de 2026 e foi aprovada pelo Conselho Federal de Farmácia durante reunião plenária realizada nos dias 29, 30 e 31 de julho.
O objetivo central da resolução é harmonizar o exercício profissional farmacêutico com o novo marco regulatório da Anvisa para Cannabis, especialmente após a entrada em vigor das normas sanitárias voltadas ao cultivo, à produção e à pesquisa para fins medicinais, farmacêuticos e científicos.
Na prática, o CFF reconhece formalmente a possibilidade de atuação do farmacêutico em uma cadeia produtiva que exige rigor técnico, rastreabilidade, controle de qualidade e responsabilidade sanitária.
A atuação do farmacêutico como responsável técnico passa a abranger atividades diretamente relacionadas à segurança do processo produtivo, desde o acompanhamento das etapas iniciais do cultivo até o controle das condições de armazenamento e qualidade do material vegetal.
Esse ponto é relevante porque a Cannabis destinada a fins medicinais e farmacêuticos envolve uma cadeia altamente regulada, com exigências de autorização, documentação, controle, monitoramento e fiscalização.
A Resolução CFF nº 7/2026 não deve ser interpretada como autorização ampla ou irrestrita para cultivo de Cannabis. As atividades somente podem ocorrer quando legalmente autorizadas e dentro dos requisitos definidos pelas normas da Anvisa e demais autoridades competentes.
O papel da norma profissional é disciplinar a atuação farmacêutica no âmbito das atividades permitidas, estabelecendo parâmetros para que o exercício técnico ocorra de forma compatível com a legislação sanitária.
Entre os pontos de maior importância está o sistema de qualidade. A atuação do farmacêutico nesse campo contribui para a padronização de procedimentos, prevenção de desvios, registro de etapas, controle de documentação e rastreabilidade do material vegetal.
Também merece destaque o beneficiamento primário, etapa que exige cuidado técnico para evitar contaminações, perdas de qualidade ou inconsistências no material destinado às fases posteriores da cadeia produtiva.
A participação do farmacêutico reforça a lógica de segurança sanitária, especialmente em um setor sensível, no qual falhas de controle podem comprometer a qualidade do produto final e a segurança do paciente.
A resolução também se conecta ao compromisso da profissão com o uso racional dos produtos derivados de Cannabis e com a assistência farmacêutica centrada no paciente.
Isso significa que a atuação farmacêutica não se limita ao ambiente produtivo. Ela integra uma visão mais ampla de cuidado, que envolve qualidade do insumo, segurança do produto, rastreabilidade da cadeia e orientação adequada ao usuário final.
Para empresas, instituições de pesquisa, associações e demais pessoas jurídicas autorizadas a atuar com Cannabis, a norma aumenta a importância de estrutura técnica qualificada e responsabilidade profissional claramente definida.
Para farmacêuticos, abre-se um campo de atuação especializado, que exige conhecimento em legislação sanitária, boas práticas, controle de qualidade, farmacognosia, rastreabilidade, segurança do paciente e gestão de risco.
A publicação da Resolução CFF nº 7/2026 representa mais um passo na organização regulatória da Cannabis medicinal no Brasil.
O avanço não elimina exigências sanitárias nem reduz a necessidade de autorização prévia. Ao contrário, reforça que a atuação nesse setor deve ocorrer com responsabilidade técnica, documentação adequada, controle operacional e observância rigorosa das normas aplicáveis.
Para o setor farmacêutico, o momento é de atenção. A regulamentação cria parâmetros profissionais, mas a execução das atividades depende de conformidade com o marco sanitário da Anvisa e com as exigências específicas para cada etapa da cadeia da Cannabis.