Blog Farmácia Postado no dia: 25 agosto, 2026

TJSC autoriza nome comercial em rótulos magistrais

Decisão importante em SC – justiça anula auto de infração e autoriza farmácia colocar indicação terapêutica e nome comercial no rótulo manipulado.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento ao recurso da Farmácia de Manipulação e garantiu à empresa o direito de comercializar produtos manipulados com indicação do objetivo terapêutico e nomes próprios nas fórmulas, os chamados “marca própria”. A decisão, do relator desembargador Ricardo Roesler, reformou parcialmente sentença que, embora tivesse anulado o Auto de Infração nº 30713625593/25, lavrado pela Vigilância Sanitária do Município de Joaçaba, permitia novas autuações baseadas na mesma norma.

No caso, a farmácia foi autuada por interpretação dada pela fiscalização municipal à RDC nº 67/2007 da Anvisa, que vedaria a atribuição de nomes próprios e a indicação terapêutica em rótulos de manipulados. No julgamento, o TJSC entendeu que a resolução não pode criar proibições sem previsão em lei formal, invocando o princípio da legalidade. Segundo a corte, as Leis nº 5.991/1973, 6.360/1976 e 9.782/1999 não trazem vedação expressa à prática, desde que não haja indução a erro ou publicidade enganosa.

O colegiado também destacou que a rotulagem adequada atende ao dever de informação do consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor, e que a proibição ampla afrontaria a livre iniciativa e a liberdade econômica, protegidas pela Constituição e pela Lei nº 13.874/2019. A decisão afastou ainda o risco de litigiosidade repetitiva, ao impedir que a empresa fosse obrigada a contestar sucessivas autuações fundadas em entendimento já declarado ilegal pelo Judiciário.

Com o provimento, a Vigilância Sanitária e seus agentes ficam proibidos de aplicar qualquer sanção à farmácia e suas filiais pela comercialização de manipulados com indicação da finalidade terapêutica e nomes próprios nos rótulos, sem prejuízo das informações obrigatórias exigidas pela regulamentação sanitária. Permaneceu confirmada a nulidade do auto de infração. A decisão foi assinada em 20 de agosto de 2026.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
24/08/2026