Blog Farmácia Postado no dia: 3 setembro, 2026

Shopee deve reativar anúncios banidos de farmácia

Shopee é condenada a reativar anúncios de uma farmácia que foram banidos sem aviso prévio

A Justiça de São Paulo condenou a Shopee (SHPS Tecnologia e Serviços Ltda.) a reativar os anúncios de uma farmácia que teve produtos removidos da plataforma sem notificação prévia e sem qualquer justificativa comprovada. A decisão, proferida pela 45ª Vara Cível do Foro Central da Capital, determinou ainda o restabelecimento integral do acesso e do conteúdo da conta, bem como a restauração da reputação métrica do lojista, com exclusão dos pontos aplicados em razão dos banimentos.

Na ação, a farmácia que comercializa suplementos e produtos manipulados (entre eles Vitaminas B12, D3 e K2, Biotina, Colina e Coenzima Q10 da linha Maxsolve), alegou que a plataforma removeu seus anúncios de forma arbitrária. A empresa sustentou que agiu no exercício regular de direito, citando denúncias de violação de propriedade intelectual, mas não apresentou aos autos nenhum documento que comprovasse as supostas denúncias ou a irregularidade dos produtos.

O juízo entendeu aplicável o Código de Defesa do Consumidor com base na Teoria Finalista Mitigada, reconhecendo a hipossuficiência técnica e informacional do vendedor diante da plataforma. Segundo a sentença, a ausência de justificativa concreta e de provas evidencia arbitrariedade e falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do CDC. A decisão também confirmou a tutela de urgência concedida no início do processo e condenou a empresa ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.

A sentença reforça o entendimento de que plataformas de marketplace não podem suspender contas ou anúncios com base em cláusulas genéricas e sem garantir ao vendedor o direito de se manifestar antes da penalidade. O caso tramita sob o número 1058556-95.2025.8.26.0100 e, como a decisão cabe recurso, a tendência dos tribunais paulistas — que já vêm reconhecendo a necessidade de contraditório prévio em casos semelhantes — deverá ser novamente testada em segundo grau.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SÃO PAULO 03/09/2026