Blog Farmácia Postado no dia: 17 setembro, 2026

CRF/MG deve devolver anuidades cobradas de filiais

Justiça Federal condena CRF/MG a devolver anuidades cobradas de filiais de farmácias

A Justiça Federal julgou procedente ação declaratória ajuizada por uma drogaria contra o Conselho Regional de Farmácia, reconhecendo a ilegalidade da cobrança individualizada de anuidades de filiais que não possuem capital social destacado. Na decisão, o juízo declarou inexistente a relação jurídico-tributária entre os estabelecimentos secundários e o Conselho, condenando o órgão a restituir todos os valores recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, com correção monetária e juros de mora.

Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a anuidade tem natureza tributária e, por isso, submete-se ao princípio da legalidade (art. 150, I, da CF). Como a Lei nº 12.514/2011 fixa a anuidade da pessoa jurídica com base nas faixas de capital social, sem autorizar a multiplicação da cobrança por filiais desprovidas de patrimônio próprio, a exigência individualizada viola o ordenamento. A decisão reforçou ainda que as filiais são extensões operacionais da matriz, compartilhando a mesma personalidade jurídica e o mesmo capital social unificado, de modo que a autonomia administrativa e sanitária de cada unidade não gera autonomia tributária.

O julgamento seguiu jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que admite a cobrança de anuidade de filiais apenas quando houver capital social destacado em relação à matriz, e do próprio Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que já reconheceu a ilegalidade de exigências semelhantes em Minas Gerais. O CRF/MG foi ainda condenado ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

A sentença representa importante precedente para redes de farmácias e drogarias com filiais na mesma jurisdição da matriz, abrindo caminho para a repetição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Justiça Federal
17/09/2026