TJSP garante a farmácia de manipulação o direito de vender pelo site e-commerce, marketplace e redes sociais, incluindo estoque e exposição dos produtos
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento, por unanimidade, à um recurso de uma farmácia de manipulação contra a Vigilância Sanitária, reformando sentença que havia denegado a segurança. Com a decisão, proferida em 21 de setembro de 2026, a farmácia fica autorizada a manipular, estocar e comercializar, inclusive por e-commerce e marketplace, produtos manipulados com insumos isentos de prescrição médica, sem risco de sanção pela autoridade sanitária.
O caso teve origem em mandado de segurança preventivo, no qual a impetrante buscava impedir que a Vigilância Sanitária a punisse pela venda de produtos sem receituário. A farmácia sustentava que a interpretação dada à Resolução RDC nº 67/07 da Anvisa — como se toda manipulação dependesse de prescrição médica ou odontológica — gerava insegurança jurídica e restrição indevida à sua atividade típica.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargado, diferenciou os medicamentos e drogas farmacêuticas industrializadas, que exigem prescrição, dos produtos correlatos, que podem ser manipulados pelo farmacêutico independentemente de receita. O colegiado entendeu que a RDC nº 67/07 deve ser interpretada sistematicamente com as Resoluções nº 467/07 e 477/08 do Conselho Federal de Farmácia e com a Lei nº 5.991/73, concluindo que a farmácia de manipulação não pode ser sancionada justamente pelo exercício de sua atividade econômica típica.
Com a reforma da sentença, a ordem foi concedida para determinar que a vigilância sanitária se abstenha de aplicar qualquer sanção à farmácia pela comercialização de produtos com insumos isentos de prescrição. A decisão segue precedentes recentes do próprio TJSP e reforça a segurança jurídica do setor de manipulação, que poderá se valer do entendimento em casos análogos.
São Paulo, 21/09/2026