Blog Farmácia Postado no dia: 28 setembro, 2026

Farmácia suspensa há quatro anos obtém reativação

Justiça Federal determina reativação de farmácia suspensa do Programa Farmácia Popular há mais de quatro anos

A 7ª Vara Federal de Curitiba determinou que a União restabeleça, em até 30 dias, a conexão de uma Farmácia junto ao programa “Aqui Tem Farmácia Popular” e desbloqueie os pagamentos suspensos desde dezembro de 2020. A decisão foi proferida na sentença do processo 5046291-31.2024.4.04.7000, julgado procedente o pedido da empresa.

A suspensão foi aplicada em fevereiro de 2021 pelo Ministério da Saúde, após monitoramento eletrônico do sistema de vendas apontar “comportamento atípico” da farmácia em relação a outros estabelecimentos credenciados — como valores e quantidades de vendas elevados por paciente e por patologia, o que indicaria possível fraude ao programa. Na época, a Coordenação do Programa Farmácia Popular optou por solicitar diretamente ao DENASUS a instauração de procedimento de averiguação, sem antes notificar a empresa para se defender.

O juízo entendeu que, embora a norma do programa autorize a suspensão preventiva e a postergação da notificação em casos excepcionais, ela não fixa prazo para a instauração da apuração. Como a empresa aguardou mais de quatro anos sem processo administrativo instaurado e sem qualquer oportunidade de defesa, a sentença considerou que a manutenção da suspensão viola a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), seguindo entendimento consolidado do TRF4. A União chegou a alegar coisa julgada em ação anterior, mas a preliminar foi rejeitada porque o processo antigo foi extinto sem resolução de mérito.

Além do restabelecimento da conexão e do desbloqueio dos pagamentos — que permanecem válidos até o julgamento definitivo do procedimento administrativo —, a União foi condenada ao reembolso de custas e ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00. Ficou ressalvado que a apelação já foi interposta pela União, e o processo seguirá tramitação conforme o artigo 1.010 do CPC.