O cultivo de Cannabis para fins medicinais e farmacêuticos entrou em uma nova etapa regulatória no Brasil. Em 2026, a Anvisa publicou normas específicas para organizar essa cadeia produtiva, estabelecendo requisitos de segurança, rastreabilidade e fiscalização para empresas autorizadas.
A RDC nº 1.013/2026 regulamenta o cultivo de variedades de Cannabis sativa L. com teor de THC menor ou igual a 0,3%, exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos ou de pesquisa. A atividade é restrita a pessoas jurídicas e somente pode começar após a concessão de Autorização Especial pela Anvisa e o cumprimento das demais exigências sanitárias aplicáveis. Entre os requisitos estão inspeção sanitária prévia, Plano de Controle e Monitoramento, sistemas de segurança e videomonitoramento, controle de estoque e rastreabilidade de todas as etapas, desde o material utilizado para propagação até a obtenção da droga vegetal.
A fiscalização terá papel central nesse novo modelo. As empresas deverão demonstrar que aquilo que foi apresentado nos planos e documentos está efetivamente implantado. Também poderão ser verificados laudos laboratoriais de cada lote, teor de THC, registros de entrada, saída e perdas e as condições de segurança do cultivo. Situações como perdas injustificadas, furtos, desvios, falhas de segurança ou identificação de material fora dos limites regulatórios exigem investigação e, em determinadas hipóteses, comunicação rápida à autoridade sanitária.
O farmacêutico também ganhou espaço formal nessa cadeia. A Resolução CFF nº 7/2026 regulamentou sua atuação como responsável técnico em atividades relacionadas ao cultivo, produção de material vegetal, colheita, beneficiamento primário, armazenamento e sistema de qualidade quando essas etapas influenciarem a identidade, segurança, qualidade e rastreabilidade do material. Entre as atribuições estão acompanhar as Boas Práticas Agrícolas e de Coleta, implementar sistemas de gestão da qualidade, assegurar rastreabilidade desde a semente até o produto final e participar da aprovação ou reprovação de lotes destinados à produção farmacêutica.
A regulamentação responde a um mercado que já vinha crescendo. Segundo dados citados pelo CFF, cerca de 873 mil pessoas estavam em tratamento com Cannabis medicinal no Brasil em 2025, enquanto mais de 194 mil autorizações para importação de produtos foram concedidas pela Anvisa naquele ano. Apesar da abertura regulatória, o cultivo não foi liberado de forma irrestrita. A Cannabis permanece submetida a controles especiais e somente as atividades expressamente previstas nas normas podem ser realizadas por empresas devidamente regularizadas.
O novo cenário busca permitir o desenvolvimento de uma cadeia nacional de Cannabis medicinal sem afastar os controles sanitários. Para empresas e profissionais interessados no setor, ciência, documentação, segurança, rastreabilidade e responsabilidade técnica passam a ser elementos indispensáveis da operação.
Fonte: Conselho Federal de Farmácia. Acesso em: 06/10/26.