O Conselho Federal de Farmácia reforçou a autonomia e a responsabilidade técnica do farmacêutico na dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial. A orientação destaca que decisões relacionadas a esses medicamentos são atos técnico-profissionais e não podem ser subordinadas exclusivamente a interesses comerciais. Antes da dispensação, cabe ao farmacêutico avaliar a regularidade da prescrição, conferir os requisitos legais e identificar possíveis inconsistências ou riscos ao paciente. Quando houver dúvida técnica, o profissional deve buscar esclarecimentos junto ao prescritor antes de concluir o atendimento.
Diante de impedimento legal ou de risco ao paciente, o farmacêutico pode decidir pela não dispensação, desde que a conduta seja tecnicamente fundamentada. A recusa, portanto, não deve ocorrer de maneira arbitrária, mas baseada na legislação, na análise da prescrição e na segurança do tratamento. O CFF também ressalta que proprietários, administradores, gerentes ou outros superiores hierárquicos não podem obrigar o farmacêutico a realizar uma dispensação irregular, alterar prescrições ou praticar atos que possam configurar fraude, falsificação, omissão ou desvio.
Esse ponto ganha importância em ambientes nos quais metas comerciais possam exercer pressão sobre a atuação profissional. Segundo a orientação, objetivos de venda não podem se sobrepor às normas sanitárias, à ética farmacêutica ou à segurança do paciente. A farmácia também tem responsabilidade nesse processo. A Lei nº 13.021/2014 reconhece esses estabelecimentos como unidades de assistência à saúde e assegura condições para que o farmacêutico exerça suas atribuições técnicas com autonomia, sem interferências incompatíveis com sua responsabilidade profissional.
Nos medicamentos sujeitos a controle especial, esse dever é ainda mais relevante. A Portaria SVS/MS nº 344/1998 e demais normas aplicáveis estabelecem requisitos específicos para prescrição, guarda, controle e dispensação, exigindo atenção redobrada do profissional. Quando houver pressão para a prática de uma conduta considerada irregular, a orientação do CFF é documentar a situação. Mensagens, determinações internas e outros elementos podem ser importantes para demonstrar o ocorrido e permitir a atuação dos órgãos competentes.
Dependendo da situação, o farmacêutico pode comunicar o Conselho Regional de Farmácia ou a autoridade sanitária. O CFF ressalta que, sem registro e elementos que comprovem a ocorrência, a capacidade de fiscalização e responsabilização pode ficar limitada. A mensagem central é que autonomia técnica também implica responsabilidade. O farmacêutico não deve ser obrigado a realizar uma dispensação contrária à legislação, mas suas decisões precisam ser fundamentadas, documentadas e orientadas pela segurança do paciente e pelo uso racional dos medicamentos.
Fonte: CRF-PR. Acesso em: 26/10/26.