A Anvisa criou um novo código de assunto específico para recursos administrativos relacionados a produtos cosméticos isentos de registro. A mudança busca organizar o fluxo de peticionamento e facilitar a identificação e o tratamento desses processos dentro da Agência. Os cosméticos isentos de registro são produtos submetidos a um procedimento simplificado de regularização. Mesmo sem análise prévia equivalente àquela realizada nos produtos sujeitos a registro, eles permanecem submetidos ao monitoramento e à fiscalização sanitária.
Quando a Anvisa identifica uma irregularidade, a empresa pode receber determinação de adequação ou ter a regularização do produto cancelada. Nesses casos, existe a possibilidade de apresentação de recurso administrativo contra a decisão. Até então, a orientação institucional indicava o uso do código 2108, destinado ao recurso administrativo contra cancelamento de produto cosmético isento de registro. A criação de um novo assunto específico faz parte do processo de atualização dos sistemas e da organização dos procedimentos de peticionamento da Agência.
Para as empresas do setor, utilizar o código correto é um ponto relevante da própria instrução do recurso. O enquadramento adequado facilita o direcionamento do processo para a área competente e reduz o risco de problemas operacionais no protocolo. O recurso administrativo permite que a empresa conteste os fundamentos utilizados pela Anvisa, apresente documentos e argumentos e busque a revisão da decisão que afetou a regularização do produto.
A existência de uma via recursal é especialmente importante no setor de cosméticos, já que o cancelamento da regularização pode produzir impactos imediatos sobre fabricação, comercialização e distribuição. A medida também acompanha um movimento mais amplo da Anvisa de reorganização dos códigos de assunto e migração de diferentes procedimentos para sistemas eletrônicos mais padronizados. Ao longo de 2026, a Agência já realizou mudanças semelhantes em diversas categorias de produtos.
Para as empresas, a recomendação é verificar o código vigente no momento do protocolo e revisar cuidadosamente os documentos que fundamentam o recurso. Uma falha de enquadramento ou de instrução pode dificultar a análise de uma discussão que já possui impacto direto sobre a permanência do produto no mercado. A atualização é, portanto, principalmente procedimental, mas possui efeito prático relevante: empresas que tiverem produtos cosméticos isentos de registro atingidos por decisões da Anvisa precisam observar o novo fluxo para exercer adequadamente seu direito de recorrer.
Fonte: gov.br. Acesso em: 28/10/26.