Blog Farmácia Postado no dia: 4 fevereiro, 2022

A cobrança de anuidade pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária para as farmácias de manipulação é ilegal

Algumas Farmácias de Manipulação Veterinária estão recebendo cobranças de anuidade do Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Resta-se claro que as farmácias não exercem atividades ligadas a prática de medicina veterinária, não sendo obrigatória a contratação de um médico veterinário para o funcionamento da empresa, assim as farmácias não devem formalizar registro em entidade específica dos médicos veterinários.

O Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento no sentido que a venda de medicamentos veterinários – o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico – é atividade que não se encontra reservada à atuação exclusiva do médico veterinário. Assim, as pessoas jurídicas que atuam nessa área não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de Médico Veterinário.

O ramo de Manipulação de Fórmulas Farmacêuticas, mesmo com a manipulação e dispensa de produtos e medicamentos de uso veterinário, não pode ser interpretada como atividade ou função específica da medicina veterinária, devendo ser registrada e realizar o pagamento da anuidade somente junto ao Conselho Regional de Farmácia.

Artigo 04/02/2022
Dr. Flávio Benincasa
OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449 e OAB/DF 61.671