Blog Farmácia Postado no dia: 30 setembro, 2022

A manipulação de produtos contendo Tribulus Terrestris está proibida?

O Tribulus Terrestris, também conhecido como Gokshura ou Gokharu, há muito tempo é usado nas medicinas indiana e chinesa. Mas ele pode ser manipulado?

Em 03 de fevereiro de 2021, a Anvisa publicou a RE 484, proibindo a Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Manipulação, Propaganda, Uso de quaisquer produtos contendo Tribulus terrestris, sob a justificativa que não se enquadraria na categoria de alimentos, nem de suplemento alimentar e nem na categoria da Medicina Tradicional Chinesa (MTC); sendo categorizados como medicamento fitoterápico.

Mas no mês seguinte, a Anvisa revogou essa proibição através da RE 996/2021, somente condicionando a manipulação do Tribulus Terrestris às normas vigentes aplicáveis como a RDC 67/2007.

A permissão da manipulação, não poderia ser diferente, pois atualmente existem três medicamentos com o princípio ativo com Tribulus Terrestris registrados na Anvisa, na classe de fitoterápicos simples, com comprovação de eficácia e segurança é indicado para aumento da produção de espermatozoides e melhora do desequilíbrio hormonal em pacientes que apresentam alterações das funções sexuais devido a uma baixa concentração do hormônio dehidroepiandrosterona (DHEA) no organismo.

Assim, qualquer vedação da manipulação de produtos ou medicamentos contendo Tribulus Terrestris se mostra ilegal.

Artigo 25/09/2022

Dr. Flávio Benincasa

OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449 e OAB/DF 61.671