O Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SESA/PR, em 2016 a Resolução SESA Nº 473/2016, que em seu artigo 3º estabelece que a aplicação de vacinas devem ser realizadas dentro do estabelecimento farmacêutico, violando ordenamento jurídico vigente.
Art. 3° – As farmácias privadas que comercializem vacinas devem, obrigatoriamente, realizar a aplicação da mesma no estabelecimento farmacêutico.
Tal vedação contraria a Resolução 197/2017 da Anvisa, que prevê a possibilidade da vacinação extramuro, ou seja, fora do estabelecimento farmacêutico:
Art. 17 Os serviços de vacinação privados podem realizar vacinação extramuros mediante autorização da autoridade sanitária competente.
- 1º A atividade de vacinação extramuros deve observar todas as diretrizes desta Resolução relacionadas aos recursos humanos, ao gerenciamento de tecnologias e processos, e aos registros e notificações.
- 2º A atividade de vacinação extramuros deve ser realizada somente por estabelecimento de vacinação licenciado.
A primeira pergunta que vem a mente é: Quem o Estado estava querendo proteger?
A vacinação extramuros tem como objetivo alcançar um grupo de usuários que, muitas vezes, não tem disponibilidade de se dirigir a uma unidade de saúde para receber uma vacina, por vários motivos, tempo, dificuldade de locomoção, entre outras. É uma ação de extrema importância para saúde, pois contribui para o crescimento dos índices da vacinação e, consequentemente, para a redução dos casos de doenças, como ocorrem, por exemplo, na campanha anual de vacinação contra a gripe em diversos estabelecimentos e empresasno Paraná. Campanhas essas que são permitidas pela Resolução 590/2014 da própria Secretaria de Saúde do Paraná.
Felizmente, o judiciário tem entendido a importância das vacinações extramuro e esse mês o Tribunal de Justiça do Paraná, através do agravo 0020352-31.2018.8.16.0000, autorizou a farmácia, autora do processo, a realizar vacinações fora de seu estabelecimento.
A decisão impacta diretamente a saúde da população, que pode contar com uma rede mais ampla de vacinações, em prol da saúde pública.
FLÁVIO MENDES BENINCASA – BENINCASA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
07/06/2018