Blog Farmácia Postado no dia: 14 dezembro, 2022

A utilização do e-commerce pelas farmácias de manipulação

Mesmo após 13 anos em vigor, a legislação que permite a venda de medicamentos por meio remoto ainda gera algumas dúvidas, inclusive interpretações equivocadas dos Órgãos de Vigilância Sanitária.

Importante destacar que o e-commerce deve obedecer algumas regras na utilização de figuras, informação de indicação entre outros.

COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS POR MEIOS REMOTOS

As farmácias podem realizar a venda de medicamentos manipulados pela internet?

A Lei 13.021/2014 trouxe a definição de farmácia com manipulação e de farmácia sem manipulação/Drogaria – sendo farmácia sem manipulação ou drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais; e – farmácia com manipulação: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.

A RDC 44/2009 da Anvisa, no artigo 52 traz que tanto as farmácias (com manipulação) como as drogarias, podem dispensar os medicamentos solicitados por meio remoto e seguindo o conceito de farmácia com manipulação como estabelecimento de manipulação e comércio de fórmulas magistrais e oficinais, ou seja, de medicamentos manipulados, estes podem ser vendidos pela internet.

Os medicamentos podem ser vendidos por aplicativos como whatsapp?

A RDC 44/09 da Anvisa é clara em autorizar o comércio de medicamentos por meio remoto, citando como exemplo: telefone, fac-símile e internet.

Não resta qualquer espaço para interpretação diversa, a não ser que é permitida a venda através de aplicativos como whatsapp, pois essa venda está sendo realizada via telefone, uma das formas de meio remoto exemplificado pela Anvisa.

Esclarecendo que os tipos de meio remoto citados no artigo 52 são exemplificativos e não taxativos ou exaustivos, ou seja, esse rol pode ser ampliado pelo avanço tecnológico ou até mesmo excluído por desuso como no caso do fax.

Os medicamentos sujeitos a prescrição podem ser solicitados por meio remoto?

O §1º da RDC 44/2009 da Anvisa traz que a dispensação de medicamentos sujeitos à prescrição, solicitados por meio remoto, deve ter a receita avaliada pelo farmacêutico.

O item “c” do artigo 53 da RDC 44/09 da Anvisa confirma a autorização da solicitação de medicamentos sob prescrição podem ser vendidos por meio remoto, mas exige que esse meio remoto possibilite a apresentação dessa prescrição.

Assim, a farmácia pode realizar a venda dos medicamentos manipulados sujeitos a prescrição, sendo somente condicionado a apresentação da receita para avaliação do farmacêutico.

Posso vender medicamento sujeito a controle especial por meio remoto?

A RDC 44/2009 da Anvisa e a Portaria 344/98 vedam a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto.

Pode ser criada uma farmácia 100% online, sem atendimento presencial?

Somente as farmácias e drogarias abertas ao público, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, o que exclui a criação de uma farmácia exclusiva de atendimento online.

Se minha farmácia realiza a dispensação de medicamentos solicitados pela internet, preciso fazer alguma alteração nos documentos da empresa?

As farmácias e drogarias que realizarem a dispensação de medicamentos solicitados por meio da internet devem informar o endereço do seu sítio eletrônico na Autorização de Funcionamento (AFE) expedida pela Anvisa.

Posso ter um estoque de medicamentos para venda via remota?

Apesar das Vigilâncias Sanitárias insistirem na proibição de qualquer estoque, confundindo todo tipo de estoque com o estoque mínimo, previsto no anexo I da RDC 67/2007 da Anvisa, o §3º da RDC 44/09 da Anvisa traz a permissão para esse estoque de medicamentos, somente exigindo que o estoque esteja em uma farmácia ou drogaria aberta ao público.

Os medicamentos podem ser enviados por via postal?

É permitida às farmácias e drogarias a entrega de medicamentos por via postal desde que atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a qualidade dos produtos, conforme legislação vigente.

É importante ainda destacar que o transporte do medicamento para dispensação solicitada por meio remoto é responsabilidade do estabelecimento farmacêutico e deve assegurar condições que preservem a integridade e qualidade do produto, respeitando as restrições de temperatura e umidade descritas na embalagem do medicamento pelo detentor do registro, além de atender as Boas Práticas de Transporte previstas na legislação específica, sendo necessário que os produtos termossensíveis sejam transportados em embalagens especiais que mantenham temperatura compatível com sua conservação.

Junto ao medicamento solicitado deve ser entregue cartão, ou material impresso equivalente, com o nome do farmacêutico, telefone e endereço do estabelecimento, contendo recomendação ao usuário para que entre em contato com o farmacêutico em caso de dúvidas ou para receber orientações relativas ao uso do medicamento.

Considerações finais

A venda de medicamentos pela internet ou qualquer outro meio remoto é permitidas, mas é necessário que as empresas se informem sobre a forma que é realizada a solicitação e dispensação dos medicamentos, bem como quais os medicamentos podem ser vendidos e a forma de apresentação por esses meios.

Dr. Flávio Benincasa

OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449 e OAB/DF 61.671