Blog Farmácia Postado no dia: 4 março, 2022

Adolescente consegue na Justiça medicamento à base de canabidiol pago pela prefeitura e estado de SP

A Justiça determinou que o Estado de São Paulo e a Prefeitura de Marília forneçam um medicamento à base de canabidiol, substância derivada da maconha, a um adolescente de 15 anos morador do município.

O adolescente foi diagnosticado com retardo mental moderado, autismo e epilepsia, e as convulsões são recorrentes, segundo os pais. Para tentar controlar a epilepsia, médicos recomendaram um remédio feito com o derivado da cannabis.

Segundo a família, apesar da receita, tanto prefeitura, quanto estado teriam se recusado a fornecer o medicamento, o que motivou o ingresso da ação. O menino precisa tomar 1 ml a cada 12 horas, o que equivale a dois frascos mensais.

De acordo com informações do processo, cada frasco custa até R$ 2,5 mil. Com isso, o gasto mensal chegaria a R$ 5 mil e a família diz que não tem condições de arcar com tal despesa.

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, da Justiça do Estado de São Paulo, já havia concedido uma liminar obrigando o fornecimento do canabidiol.

Em 22 de fevereiro, o juiz confirmou a decisão prévia na sentença, impondo multa diária de R$ 500 pelo descumprimento da determinação. Contudo, ainda cabe recurso por parte do poder público.

‘Nada justifica a tentativa de um ente público tentar transferir a responsabilidade ao outro e, enquanto isso, o paciente continua com sua doença latente e com risco à sua vida’, escreveu o juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília.

‘Em que pese o fato de que o medicamento postulado pelo autor não se encontra padronizado pelo Sistema Único de Saúde, não pode o requerente ser prejudicado pela administração de fármaco diverso daquele prescrito pelo médico que o acompanha’, completou o magistrado.

A região de Marília tem um total de 44 demandas judiciais relacionadas a solicitações de medicamentos à base de canabidiol de 2017 a 2021, segundo informação da Secretaria de Saúde do Estado.

O valor gasto para aquisição das demandas judiciais nas regiões solicitadas entre os períodos de 2017 a 2021 foi de R$ 1,1 milhão, conforme informações do governo paulista.

Outros casos

Segundo Cláudia Marin, ligada à Associação Maria Flor, sediada em Marília e com mais de 3 mil pacientes atendidos em todo o Brasil, ‘são muitas as famílias na cidade que possuem decisões judiciais do tipo’.

O filho dela, Matheus, também conseguiu uma ordem da Vara da Fazenda Pública para que Estado e município fornecessem o medicamento, ‘mas infelizmente tive que parar. Quando forneciam um mês, ficavam três meses sem receber’.

Posteriormente, ela conseguiu um habeas corpus para poder plantar a maconha e extrair seu óleo com o objetivo de produzir em casa a medicação necessária para o garoto. ‘Hoje já são mais de nove habeas corpus, se não me engano, para que famílias possam fazer o mesmo em Marília’.

A Associação Maria Flor também tem autorização judicial para produzir os remédios à base de derivados da cannabis para distribuição exclusiva entre seus filiados.

Poder público

A Secretaria de Saúde de Marília informou que está abrindo uma licitação para comprar a medicação à base de cannabis. Contudo, segundo o município, a Farmácia de Dispensação de Medicamentos Excepcionais (Medex), serviço estadual existente na cidade, já possui o remédio.

A Secretaria de Saúde do Estado informou que o medicamento já foi disponibilizado e retirado pelo paciente. O retorno para nova retirada estaria marcado para esta semana ‘junto ao município e os responsáveis foram orientados’.

Segundo a pasta, por se tratar de remédio importado, ‘o processo de aquisição requer o cumprimento de uma série de etapas para viabilizar a compra, incluindo autorizações de importação pela Anvisa e desembaraço alfandegário por parte da Receita Federal, entre outras’.

A Secretaria do Estado disse que tem ‘estreitado o diálogo e parcerias com órgãos do Direito e gestores de saúde pública para minimizar os impactos financeiros da judicialização e, sobretudo, garantir a segurança dos pacientes, considerando protocolos terapêuticos eficazes e aprovados pelas autoridades de Saúde’.

O Estado informou ainda que produtos à base de canabidiol têm sido alvo de ‘demandas judiciais crescentes mesmo sem comprovação de segurança e eficácia ou especificações em bula para uso’.

‘Foi inclusive fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, que ações referentes a produtos sem registro na Anvisa deveriam ser judicializados exclusivamente em face da União. Ainda assim, a Justiça estadual segue demandando o Governo do Estado, onerando o Tesouro’, finalizou a nota oficial.

Fonte: Panorama Farmacêutico. Acesso em: 04/03/2021.