Blog Farmácia Postado no dia: 12 fevereiro, 2019

AFE – AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE LIMINAR EM 08/02/2019 PARA FARMÁCIA E DETERMINA QUE A ANVISA ANALISE E PUBLIQUE OS PEDIDOS

A Juíza Federal da 1ª Vara de Brasília – DF, Dra. Solange Salgado, concedeu liminar favorável a farmácia de manipulação em 08/02/2019 e determinou que a ANVISA analise e decida sobre os pedidos de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE.

Em síntese, a farmácia impetrou ação judicial com pedido liminar, e informou que em 01/10/2018 e 12/11/2018, protocolizaram junto à autoridade impetrada (ANVISA) os pedidos de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE, ainda não julgados. Alegou a mora da ANVISA, considerando que protocolou os pedidos referidos há mais de 60 dias, sendo o primeiro, inclusive, protocolado há quase 04 meses.

A magistrada, em decisão acertada, menciona que a farmácia de manipulação necessita da Autorização de Funcionamento para que possa exercer suas atividades regularmente, sendo que a demora da ANVISA em analisar o pedido de autorização traz prejuízos à impetrante, uma vez que se vê impedida de realizar suas atividades.

A Constituição da República consagrou os princípios da eficiência, da razoabilidade, do direito à célere tramitação e à razoável duração dos processos. O art. 49 da Lei nº 9.784/99, que rege o processo administrativo no âmbito do Poder Executivo da União, estatuiu o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por uma vez, para que a Administração prolate decisão nos processos administrativos.

Por fim, DEFIROU o pleito liminar e determinou a ANVISA que analise e decida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, os pedidos de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE.

Processo n° 1002757-03.2019.4.01.3400

1ª Vara Federal de Brasília – DF

Juíza Dra. Solange Salgado

Nota: O advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, esclarece que o prazo para análise do processo administrativo é de prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por uma vez, para que a Administração prolate decisão nos processos administrativos.