Blog Farmácia Postado no dia: 26 setembro, 2023

Anápolis/GO – Justiça autoriza farmácia manipular, expor, entregar, estocar e comercializar na farmácia e no site e-commerce, redes sociais e marketplace

A Juíza da Vara da Fazenda de Anápolis – GO, Dra. Nina Sá Araújo, concedeu em 25/09/2023 liminar favorável para farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de aplicar sanção à farmácia e em suas filiais por manipular, expor, entregar, realizar estoque gerencial em pequena quantidade e comercializar, em sua empresa e através de site e-commerce, redes sociais e marketplace, os produtos e medicamentos manipulados contendo insumos/fármacos isentos de prescrição, sem necessidade de apresentação de prescrição, mantendo os mesmos procedimentos e controles de qualidade já realizados.

A Farmácia autora da ação argumentou que RDC nº 67/2007 da Anvisa ao conceituar “preparação magistral” e exigir receituário médico para a manipulação e comercialização de produtos isentos de prescrição médica extrapola seu poder normativo de reger normas técnicas e diretrizes sanitárias.

O conceito dado pela RDC nº 672007 restringe a abrangência da atividade magistral dos produtos manipulados isentos de prescrição médica, o que em tese, caracteriza excesso de poder da agência reguladora, visto não existir tal exigência nas Leis nº 6.360/1976 e nº 5.991/1973.

Por fim, a magistrada concedeu a liminar autorizando a manipulação, comercialização, estoque e venda de produtos e medicamentos manipulados (fitoterápicos, cosméticos, vitamínicos, suplementos, dentre outros) sem prescrição médica, devendo, ainda, atender aos demais requisitos normativos, nos termos da Resolução nº 467 do Conselho Federal de Farmácia.

Processo nº 5582730-76.2023.8.09.0006
Vara da Fazenda Pública Municipal
Dra. NINA SÁ ARAÚJO