Blog Farmácia Postado no dia: 16 maio, 2018

Anfepramona e Femproporex – Justiça de SP confirma liminar anteriormente concedida e julga procedente ação para manipulação de anorexígenos em 16/05/2018

O juiz da 2º Vara Cível de Mauá – SP, Dr. Thiago Elias Massad, confirmou liminar anteriormente concedida e julgou procedente ação judicial interposta pela farmácia autorizando a manipulação e comercialização dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, mediante receituário médico no modelo B2.

Na decisão, o magistrado explica que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) editou a Resolução de Diretoria Colegiada RDC 58/2007 que dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas e, posteriormente, em 2014, editou a RDC 50/2014, que dispõe sobre o controle de comercialização e dispensação de medicamentos que contenham as substâncias anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina, e veda a manipulação de fórmulas sem que tenha medicamento registrado.

No entanto, embora existam as regulamentações supracitadas, a Lei 13.454/17, em seu art. 1º, promoveu autorização para a produção, comercialização e consumo sob prescrição médica de receita tipo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, sem fazer qualquer ressalva de que essa autorização devesse passar pelo poder regulatório da Anvisa.

Por fim, CONCEDEU A SEGURANÇA, confirmou a liminar anteriormente deferida, e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia e suas filiais, por ocasião da manipulação e comercialização dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, mediante receituário médico no modelo B2, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei Federal 13.454/2017.

Processo Digital nº: 1011236-62.2017.8.26.0348

Juiz Dr. Thiago Elias Massad

16/05/2018

Nota: O advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, explica que além das sentenças favoráveis que estão sendo proferidas, alguns Tribunais de Justiça também estão entendendo pela legalidade da lei e autorizando a manipulação dos anorexígenos.