Blog Farmácia Postado no dia: 18 outubro, 2021

ANOREXÍGENOS, E AGORA? ESCLARECIMENTOS

A Lei 13.454/2017, que autorizava a produção, a comercialização e o consumo dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. E agora?

Existiam alguns Estados que estavam permitindo a manipulação dos anorexígenos baseados nessa Lei. Nesses casos, após a publicação da decisão, deve ser encerrada a manipulação.

Como a Lei foi julgada inconstitucional, volta a ser aplicada a RDC 50/2014, que permite a manipulação dos anorexígenos, desde que registradas. Atualmente somente a sibutramina possui registro, dessa forma é o único anorexígeno permitido.

Para as empresas que possuem decisão judicial favorável (liminar, sentença, ou acórdão), permitindo a manipulação dos anorexígenos, essas podem continuar com a manipulação da sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol até que seja proferida nova decisão dentro do seu processo.

Para as empresas que possuem ação com transito em julgado da decisão, ou seja, não existe mais prazo para recurso, e autorizou a manipulação e comercialização dos anorexígenos, esta empresa poderá continuar as atividades com os anorexígenos, mas poderá ser movida ação para anular essa decisão.

Tendo em vista a ilegalidade das Resoluções da Anvisa, continuaremos na defesa das farmácias, com objetivo de breve retorno da manipulação de todos os anorexígenos, para a defesa da saúde pública e o direito do médico prescrever o medicamento que mais se adeque ao tratamento do paciente.

Dr. FLÁVIO BENINCASA – 18/10/2021

OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/RJ 223.449, OAB/MG 164.652 e OAB/DF 61.671