Blog Farmácia Postado no dia: 4 dezembro, 2018

ANOREXÍGENOS MANIPULADOS NO RIO DE JANEIRO – 03/12/2018 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMA VALIDADE DA LEI 13.454/2017 E AUTORIZA GRUPO DE 4 FARMÁCIAS A COMERCIALIZAREM OS ANOREXÍGENOS ANFEPRAMONA E FEMPROPOREX

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu liminar favorável em 03/12/2018 e autorizou grupo com 4 farmácias de manipulação a comercializarem os anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

As farmácias de manipulação afirmaram, em síntese, estarem sob o risco de terem suas atividades interrompidas em decorrência da Resolução RDC 50/2014 exigir o registro de medicamentos anorexígenos, exigência esta não está prevista na Lei 13.454/2017.

São sociedades empresarias do ramo farmacêutico, atuando com manipulação de drogas e insumos farmacêuticos regidas pelas Leis 5.991/73 e 6.360/76. Vê-se da leitura das referidas legislações que não há proibição para a manipulação e comercialização das substâncias sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, todos anorexígenos.

A resolução RDC 50/14 da ANVISA, dispõe sobre a manipulação e comercialização das substâncias anorexígenas e prevê a necessidade do registro de medicamentos que as contenham.

Ocorre que resolução tem natureza de ato normativo derivado que tem por objetivo regulamentar as leis, porém, não lhe é permitido vedar condutas que não são proibidas pela legislação.

Ressalte-se que a Lei 13.454/2017, em seu art. 1º, autoriza a produção, comercialização e consumo dos anorexígenos acima referidos, exigindo apenas prescrição médica no modelo B2, não havendo qualquer proibição de manipulação.

DESSA FORMA, NÃO PODE A RESOLUÇÃO PROIBIR O QUE A LEI NÃO PROÍBE.

 

Rio de janeiro, 03 de dezembro de 2018.

Dr. Wagner Cinelli – Tribunal de Justiça do RJ

PROCESSO 0057567-57.2018.8.19.0000

Nota: O Advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, enaltece a forma simples e objetiva pela qual o Desembargador analisou a questão.  NÃO PODE A RESOLUÇÃO PROIBIR O QUE A LEI NÃO PROÍBE.