Blog Farmácia Postado no dia: 14 setembro, 2023

Antibióticos e medicamentos controlados na mesma receita

Algumas vigilâncias proíbem a dispensação de controlados e antibióticos quando estes estiverem na mesma receita.

Ocorre que não existe qualquer prejuízo na dispensação de antibióticos e medicamentos controlados na receita de medicamentos controlados.

A prescrição de medicamentos contendo substâncias controlados deve ser realizada em Notificação de Receita, assim razão existe para que os controlados não sejam prescritos nos receituários dos antimicrobianos, mas não existe qualquer razoabilidade no contrário, em que o antimicrobiano esteja prescrito no receituário dos controlados, constando, por exemplo, um psicotrópico e um antimicrobiano.

Verifica-se que, as exigências para os antimicrobianos são infinitamente menores que as dos medicamentos controlados, não restando dúvida então que caso esses antimicrobianos estivessem na receita de controle especial, juntamente com medicamentos controlados, haverá muito mais controle em sua dispensação.

Destacando ainda que, tanto os antimicrobianos como os medicamentos sujeitos a controle especial, devem ser a ser incluídos, por meio da escrituração, os dados no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados/SNGPC.

A proibição do recebimento de prescrições, da forma descrita acima, ofende frontalmente e de forma absolutamente clara ao Princípio da Legalidade dos atos administrativos, na medida em que não existe lei federal que tenha dado a agência reguladora uma via apropriada capaz de dar especificamente respaldo a um tipo de definição tão relevante envolvendo contornos de âmbito comercial e até profissional dentro da atividade de farmácia e da profissão farmacêutica como um todo, caso em que, trata-se temas de competência absoluta da União.

Assim, as empresas buscam o judiciário com objetivo de realizar a dispensação de antibióticos e medicamentos controlados quando prescritos na mesma receita.

 

Curitiba-PR, 13 de setembro de 2023

Flávio Mendes Benincasa
OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449, OAB/DF 61.671, OAB/RN 20687-A, OAB/GO 68172 e OAB/CE 50168-A