Blog Farmácia Postado no dia: 6 outubro, 2026

Anvisa cria novas regras para cosméticos artesanais

A Anvisa publicou um marco regulatório específico para a produção e comercialização de cosméticos artesanais no Brasil. A RDC nº 1.045/2026 e a Instrução Normativa nº 474/2026 estabelecem, pela primeira vez, regras próprias e simplificadas para produtores que atuam em pequena escala.

Entre as principais mudanças está a dispensa de registro ou notificação dos produtos junto à Anvisa e da Autorização de Funcionamento de Empresa, a AFE. O produtor artesanal também ficará dispensado da contratação obrigatória de responsável técnico, assumindo diretamente a responsabilidade pela segurança e qualidade dos produtos.

Outra simplificação importante é o licenciamento sanitário automático junto à Vigilância Sanitária local, sem necessidade de inspeção prévia. Isso não elimina a fiscalização: o estabelecimento continuará sujeito à verificação posterior pelos órgãos estaduais e municipais.

O enquadramento não vale para qualquer fabricante de cosméticos. As regras são destinadas a quem produz de forma predominantemente manual, em pequena escala, domina todas as etapas do processo e não terceiriza nenhuma parte da fabricação. As formulações também precisam ser simples, utilizar ingredientes de segurança reconhecida e observar as limitações previstas pela regulamentação.

Entre as categorias previstas estão produtos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho, sabonetes sólidos, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra. A norma também estabelece prazo de validade de até 12 meses para os produtos enquadrados no regime artesanal.

A comercialização poderá ocorrer em loja própria, feiras de artesanato, redes sociais, sites e marketplaces próprios. O produtor também poderá contar com familiares ou colaboradores para realizar as vendas em seu nome. A abertura dos canais digitais foi uma das alterações incorporadas após as consultas públicas realizadas durante a construção da norma.

A simplificação regulatória, porém, não afasta as obrigações de segurança. O produtor deverá manter condições adequadas de higiene, evitar utensílios de madeira ou materiais porosos, respeitar a validade das matérias-primas, avaliar a qualidade do produto antes da venda e manter canal de atendimento para dúvidas e reclamações dos consumidores.

A rotulagem também deverá cumprir requisitos específicos. Entre as informações obrigatórias estão nome do produto, ingredientes, data de fabricação, prazo de validade, endereço de produção, peso ou volume, advertências aplicáveis e a expressão “PRODUTO ARTESANAL”.

As novas regras regulamentam a Lei nº 15.154/2025, que determinou à Anvisa a criação de um regime simplificado para cosméticos artesanais. Segundo a Agência, a proposta é reduzir a burocracia sem afastar os controles necessários à proteção do consumidor.

A RDC nº 1.045/2026 e a IN nº 474/2026 entrarão em vigor 60 dias após a publicação, permitindo que produtores e Vigilâncias Sanitárias se preparem para o novo modelo. Para quem atua com cosméticos artesanais, o momento é de revisar formulações, processos, rotulagem e canais de venda para verificar se a atividade se enquadra integralmente nas novas condições.

 

Fonte: gov.br. Acesso em: 06/10/26.