Blog Farmácia Postado no dia: 21 novembro, 2025

ANVISA Esclarece Sobre a Proibição de Ingresso de “Canetas Emagrecedoras”: Importação de Medicamentos Sem Registro Continua Restrita

Contexto e decisão da Anvisa

A Anvisa divulgou que recentemente foram publicadas resoluções proibindo a fabricação, distribuição, importação, comercialização, propaganda e uso de determinados medicamentos agonistas de GLP-1, popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras”, que não têm registro sanitário no Brasil. Essas medidas se aplicam a produtos como T.G. 5 (RE 4030), Lipoless, Lipoless Eticos (RE 4641) e Tirzazep Royal Pharmaceuticals (RE 4641).

Motivação e fundamentos regulatórios

A proibição foi motivada pelo aumento de propaganda e comercialização irregulares desses medicamentos pela internet e por outros canais, o que contraria normas sanitárias brasileiras.  A Anvisa destaca que medicamentos sem registro só podem ser importados caso o uso seja excepcional e pessoal, com prescrição médica e requisitos adicionais e, quando há proibição específica, a importação também é suspensa.

Impactos para o setor farmacêutico e regulado

Para fabricantes, distribuidores, importadores e farmácias, a mensagem é clara: os chamados “remédios emagrecedores” sem registro não podem entrar no mercado brasileiro por nenhum canal legal, seja varejo, e-commerce ou importação. A restrição reforça o dever de vigilância das empresas para evitar comercialização e propaganda irregular.
Além disso, profissionais da saúde e consumidores devem estar atentos aos riscos de produtos sem registro: falhas na rastreabilidade, bulas em língua estrangeira, adulteração, falsificação ou falta de controle de qualidade tornam o uso dessas substâncias especialmente perigoso.

Recomendações práticas

Empresas do setor devem:

  • Verificar o registro sanitário vigente antes de distribuir ou comercializar qualquer agonista de GLP-1;

  • Suspender imediatamente a oferta de produtos sujeitos à proibição;

  • Reavaliar campanhas de marketing e e-commerce para evitar propaganda de produtos proibidos;

  • Manter-se atualizadas sobre as resoluções da Anvisa relativas a importação e comercialização de medicamentos sem registro.