A Anvisa publicou comunicado sobre a revogação de resoluções e medidas preventivas relacionadas à comercialização e propaganda de medicamentos em plataformas digitais.
As revogações envolvem medidas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino, Americanas e Shopee.
Segundo a Agência, essas revogações não isentam as empresas do cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável. Ou seja, a retirada das medidas preventivas não significa autorização automática para comercialização de produtos farmacêuticos nesses ambientes digitais.
A Anvisa informou que as atualizações foram motivadas por questionamento formal relacionado à Lei nº 15.357/2026. Ainda assim, destacou que a aplicação do § 6º do artigo 6º da Lei nº 5.991/1973 depende de regulamentação que ainda será editada pela própria Agência.
Na prática, o comunicado busca evitar interpretações equivocadas. A revogação de uma medida preventiva não deve ser entendida como liberação ampla para venda, intermediação, publicidade ou oferta de medicamentos em marketplaces e aplicativos.
Para plataformas digitais, farmácias, drogarias e empresas que atuam com venda online, o ponto central é a necessidade de aguardar e observar a regulamentação sanitária específica.
A comercialização digital de medicamentos envolve temas sensíveis, como responsabilidade técnica, rastreabilidade, origem dos produtos, controle de propaganda, armazenamento, transporte, dispensação, orientação ao consumidor e prevenção da venda irregular.
Mesmo em ambiente digital, medicamentos continuam sujeitos às normas sanitárias. A plataforma não pode ser tratada como espaço neutro ou sem responsabilidade regulatória, especialmente quando participa da oferta, divulgação, intermediação ou facilitação da venda de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
Para farmácias e drogarias, o comunicado reforça que a atuação em canais digitais deve ser estruturada com cautela. É necessário garantir regularidade sanitária, atendimento por estabelecimento autorizado, controle documental, procedência dos produtos, cumprimento das regras de publicidade e observância das exigências aplicáveis à dispensação.
Também é importante diferenciar a venda digital feita por farmácias regularmente autorizadas de modelos de marketplace que podem envolver múltiplos vendedores, anúncios terceirizados e menor controle sobre origem, armazenamento e entrega dos produtos.
A Anvisa listou as Resoluções Específicas relacionadas às revogações: RE nº 3.139/2026 para Rappi Brasil, RE nº 3.140/2026 para iFood, RE nº 3.141/2026 para Mercado Livre, RE nº 3.142/2026 para B2W, que inclui Submarino e Americanas.com, e RE nº 3.056/2026 para Shopee.
O comunicado representa um ponto de atenção para o setor farmacêutico: há movimento regulatório em curso, mas ainda não há liberação irrestrita.
Enquanto a regulamentação específica não for editada, empresas devem evitar interpretações ampliativas que possam gerar risco sanitário, autuações ou questionamentos administrativos.
Para o setor, o tema deve ser acompanhado de perto. A futura regulamentação poderá definir critérios para atuação de plataformas digitais na cadeia farmacêutica, responsabilidades dos intermediadores, requisitos de publicidade, controle de vendedores e condições para comercialização online.
A venda digital de medicamentos é uma realidade crescente, mas precisa ser compatibilizada com segurança sanitária, responsabilidade técnica e proteção do consumidor.
Assim, o comunicado da Anvisa reforça que a revogação das medidas preventivas não equivale à autorização automática de comercialização. O ambiente digital segue sujeito às normas sanitárias, e a regulamentação específica ainda será determinante para definir os limites dessa atuação.
Fonte: gov.br. Acesso em: 10/08/26.