Blog Farmácia Postado no dia: 21 agosto, 2026

Anvisa inicia regulação de medicamentos em marketplaces

A Anvisa aprovou, por unanimidade, a abertura de processo administrativo para regulamentar a venda e a entrega de medicamentos em marketplaces no Brasil.

A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da Agência durante a 15ª Reunião Ordinária Pública de 2026, realizada em 19 de agosto.

O objetivo é adequar as regras sanitárias à Lei nº 15.357/2026, que passou a admitir que farmácias e drogarias licenciadas e registradas possam contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega de medicamentos ao consumidor.

A abertura do processo regulatório representa um passo importante, mas ainda não significa liberação irrestrita para venda de medicamentos em marketplaces.

O que a Anvisa iniciou foi o procedimento para construir uma regulamentação específica, capaz de definir responsabilidades, limites operacionais, mecanismos de fiscalização e critérios sanitários para a atuação das farmácias, drogarias e plataformas digitais.

Segundo a Agência, a inovação legislativa pode ampliar o acesso da população a medicamentos, oferecendo mais conveniência, rapidez e eficiência na entrega de produtos essenciais à saúde.

Ao mesmo tempo, a própria Anvisa destacou que esse avanço não elimina os riscos sanitários relevantes envolvidos na comercialização digital de medicamentos.

Medicamentos não são bens de consumo comuns. A farmácia é um estabelecimento de saúde e exerce papel essencial na assistência farmacêutica, na dispensação responsável e no uso seguro e racional de medicamentos.

Por isso, a regulamentação deverá equilibrar inovação, acesso e segurança sanitária.

Um dos pontos centrais será a definição clara das responsabilidades entre farmácias, drogarias e plataformas digitais. A venda em ambiente digital envolve diferentes agentes e etapas, como oferta do produto, intermediação, pagamento, separação, armazenamento, transporte, entrega e atendimento ao consumidor.

Sem regras claras, podem surgir dúvidas sobre quem responde por falhas de procedência, conservação, entrega inadequada, publicidade irregular, venda a terceiros não autorizados ou ausência de orientação farmacêutica.

A Anvisa também sinalizou a importância de preservar rastreabilidade, fiscalização e responsabilidade técnica. Esses elementos são essenciais para evitar que o marketplace se torne um canal de circulação de produtos irregulares, falsificados, vencidos ou armazenados fora dos padrões sanitários.

Outro ponto relevante será a participação social no processo regulatório. A Agência destacou a importância de ouvir diferentes segmentos envolvidos, incluindo farmácias, drogarias, plataformas digitais, conselhos profissionais, consumidores e integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Essa etapa será decisiva para que a futura norma considere a realidade operacional do varejo farmacêutico, os riscos sanitários da venda online e as responsabilidades das plataformas no controle do ambiente digital.

Para farmácias e drogarias, a abertura do processo regulatório exige acompanhamento atento.

A Lei nº 15.357/2026 abriu caminho para a contratação de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, mas a forma concreta de atuação dependerá da regulamentação da Anvisa.

Enquanto a norma específica não for publicada, as empresas devem evitar interpretações ampliativas e manter conformidade com a regulamentação sanitária atualmente aplicável.

A venda de medicamentos em ambiente digital deve observar regularidade sanitária do estabelecimento, responsabilidade técnica, rastreabilidade, origem regular dos produtos, controle de armazenamento, transporte adequado, informação clara ao consumidor e respeito às regras de prescrição e publicidade.

Para marketplaces, o novo processo regulatório representa uma mudança relevante. Plataformas digitais poderão ter responsabilidades mais explícitas na cadeia de comercialização e entrega de medicamentos, especialmente quando participarem da oferta, intermediação ou logística.

A discussão também impacta diretamente a fiscalização sanitária. O ambiente digital exige novas ferramentas de monitoramento, integração de dados, identificação de vendedores, rastreamento das operações e mecanismos de resposta rápida a irregularidades.

O avanço da regulação pode trazer maior segurança jurídica ao setor, mas também deve elevar o padrão de conformidade exigido das empresas envolvidas.

Para o varejo farmacêutico, o tema é estratégico. A venda digital já faz parte da realidade do consumidor, mas precisa ser compatibilizada com a natureza sanitária do medicamento e com a função assistencial da farmácia.

A regulamentação em construção será determinante para definir como farmácias, drogarias e plataformas poderão atuar em marketplaces sem comprometer a segurança do paciente.

A abertura do processo pela Anvisa marca o início de uma nova etapa para o comércio eletrônico farmacêutico no Brasil.

O desafio será permitir inovação e ampliação do acesso sem reduzir as garantias de qualidade, rastreabilidade, responsabilidade técnica e uso racional de medicamentos.

 

Fonte: gov.br. Acesso em: 20/08/26.