Segundo entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a Anvisa não pode restringir propagandas de medicamentos.
A decisão do STJ veio após a Anvisa mover um recurso especial contra uma empresa do ramo farmacêutico, alegando que a mesma desrespeitou a RDC 96/2008. A referida RDC dispõe sobre publicidade, propaganda e informação na divulgação de medicamentos.
O recurso movido pela agência foi negado pelo colegiado, que declarou que cabe à esfera federal a decisão de restringir ou não a propaganda de remédios.
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Fonte: Panorama Farmacêutico. Acesso em: 19/08/2024.