A Anvisa notificou formalmente o Mercado Livre após a empresa anunciar a criação de uma drogaria própria e a intenção de ampliar a comercialização de medicamentos dentro de sua plataforma. A Agência solicitou documentos e esclarecimentos para verificar se a operação atende às exigências sanitárias aplicáveis às farmácias e drogarias brasileiras.
Entre as informações solicitadas estão a identificação e o endereço da empresa responsável pela drogaria, a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), o alvará sanitário e a identificação do farmacêutico responsável técnico. A Anvisa também pediu detalhes sobre os procedimentos previstos para conferência de receitas médicas, armazenamento e transporte dos medicamentos.
A exigência ganha relevância diante da intenção de comercializar medicamentos sujeitos a prescrição. Nesses casos, a operação precisa garantir mecanismos adequados para validar receitas, realizar a dispensação dentro das regras sanitárias e preservar a rastreabilidade dos produtos. O transporte também exige cuidados específicos, já que medicamentos não podem ser tratados da mesma forma que mercadorias comuns vendidas em plataformas de comércio eletrônico.
O Mercado Livre recebeu prazo de três dias úteis, contado do recebimento da notificação, para encaminhar os documentos e esclarecimentos solicitados. Segundo as informações divulgadas, o prazo termina em 1º de outubro de 2026. A empresa afirmou à imprensa que, até então, ainda não havia recebido formalmente a notificação.
Um dos principais pontos da discussão está no modelo de marketplace. Segundo a Anvisa, atualmente não existe previsão normativa que autorize a intermediação de marketplaces para a comercialização de medicamentos. A questão diferencia a atuação de uma drogaria devidamente licenciada da participação de uma plataforma de terceiros na exposição, intermediação e realização da compra.
A Lei nº 15.357/2026 ampliou as possibilidades de utilização de canais digitais por farmácias e drogarias, mas a própria Anvisa já esclareceu que a mudança não representa autorização automática para a comercialização de medicamentos por qualquer marketplace. A aplicação das novas possibilidades ainda depende de regulamentação sanitária específica.
Em agosto de 2026, a Diretoria Colegiada da Agência abriu processo para regulamentar a utilização de plataformas digitais e canais de comércio eletrônico por farmácias, especialmente em atividades relacionadas à logística e entrega de medicamentos. O processo ainda está em andamento e deverá ajudar a definir as responsabilidades de farmácias, plataformas e demais participantes da operação.
A discussão também ganhou força após a Abrafarma encaminhar ofício à Anvisa solicitando esclarecimentos sobre a regularidade sanitária do modelo anunciado pelo Mercado Livre. A entidade questionou especialmente a possibilidade de integração de farmácias terceirizadas ao marketplace antes da conclusão da regulamentação. A Anvisa, contudo, afirmou que a notificação faz parte de sua atividade regular de fiscalização.
A distinção entre drogaria própria e marketplace será essencial. Uma drogaria pertencente ao Mercado Livre, se devidamente autorizada, deverá cumprir as mesmas exigências impostas a qualquer estabelecimento farmacêutico, como AFE, licença sanitária, farmacêutico responsável, armazenamento adequado e regras de dispensação.
Já no marketplace, surgem dúvidas adicionais: quem responde pela venda, quem valida a receita, quem realiza a dispensação e quem assume a responsabilidade pelo transporte e pela entrega? Essas questões precisam ser claramente definidas para garantir segurança jurídica e sanitária.
Para as farmácias, o caso deve ser acompanhado com atenção. A futura regulamentação poderá impactar redes, estabelecimentos independentes e empresas que pretendam utilizar marketplaces como canal complementar de venda ou logística.
A notificação ao Mercado Livre não representa uma rejeição ao avanço digital do setor. O ponto central é garantir que inovação e conveniência não afastem requisitos essenciais como assistência farmacêutica, controle de prescrições, armazenamento adequado, rastreabilidade e responsabilidade técnica.
A entrada de grandes plataformas no canal farma mostra que o comércio eletrônico de medicamentos tende a ganhar cada vez mais espaço. Agora, o desafio regulatório será estabelecer regras claras sobre quem pode operar, como essa operação deve ocorrer e quem responde por cada etapa da jornada do medicamento até o consumidor.
Fonte: Guia da Farmácia. Acesso em: 30/09/26.