Blog Farmácia Postado no dia: 7 agosto, 2023

Anvisa proíbe suplementos irregulares com indicação para problemas de visão

Agência também alerta sobre propagandas enganosas de suplementos alimentares. Saiba como identificá-las.

A Anvisa proibiu a fabricação, a comercialização, a distribuição, a propaganda e o uso dos produtos das marcas Visipro, Sulinex e Ocularis. Os produtos eram divulgados irregularmente em sites da internet, com indicação para tratamento de problemas de visão, tais como catarata, glaucoma, degeneração macular, entre outros. A Resolução – RE 2.892/2023, publicada nesta segunda-feira (7/8), também determina a apreensão desses produtos.

As medidas foram adotadas após o recebimento de denúncias e questionamentos relacionados ao assunto. A Agência identificou que os suplementos alimentares eram de fabricantes desconhecidos, ou seja, não se sabe a origem dos produtos.

Além disso, para alimentos em geral, incluindo suplementos alimentares, não é permitida a realização de propagandas que aleguem tratamento, prevenção ou cura de qualquer tipo de doença, ou problema de saúde, inclusive relacionados à visão.

Em maio deste ano, a Agência já havia publicado a proibição e a apreensão de outro produto, da marca Visium Max, com a mesma indicação irregular para problemas de visão (Resolução-RE 1.929, de 30 de maio de 2023).

Propaganda enganosa de suplementos alimentares 

A Anvisa alerta quanto às propagandas de produtos com promessas milagrosas, veiculadas na internet e em outros meios de comunicação, como rádio e TV, que prometem prevenir, tratar e curar diversos tipos de doenças e agravos à saúde, além de melhorar problemas estéticos.

Muitas vezes esses produtos são vendidos como suplementos alimentares, ou seja, alimentos fontes de nutrientes e outras substâncias bioativas, para os quais não há nenhuma comprovação junto à Agência de ação terapêutica ou estética.

A Anvisa não aprovou nenhuma alegação desse tipo para suplementos alimentares e a legislação sanitária proíbe expressamente que alimentos façam alegações de tratamento, cura, prevenção de doenças e agravos à saúde. Dessa forma, qualquer propaganda de suplementos alimentares que contenha esse tipo de alegação é irregular.

Portanto, não compre e não utilize suplementos alimentares que prometam agir nas situações listadas a seguir:

– Emagrecimento.

– Aumento da musculatura.

– Diminuição de rugas, celulite, estrias, flacidez etc.

– Melhora das funções sexuais.

– Aumento da fertilidade, melhora ou alívio de sintomas relacionados à “tensão pré-menstrual”, menopausa etc.

– Aumento da atenção e foco.

– Doenças degenerativas, como mal de Alzheimer, demência, doença de Parkinson etc.

– Câncer.

– Problemas de aumento da próstata e disfunção urinária.

– Problemas de visão.

– Doenças do coração, pressão alta, colesterol e triglicerídeos sanguíneos.

– Melhora da glicose sanguínea, diabetes e níveis de insulina.

– Problemas gastrointestinais, como gastrite, má digestão etc.

– Gripe, resfriado, Covid-19, pneumonia etc.

– Labirintite, zumbido no ouvido (tinitus).

– Distúrbios do sono, insônia etc.

Produtos que tenham indicação terapêutica precisam ser regularizados na Anvisa como medicamentos. Consulte a lista de medicamentos regularizados aqui. Leia as informações no rótulo dos produtos e somente use medicamentos com prescrição de um profissional de saúde habilitado.

Se for comprar um produto pela internet, verifique se o canal de venda fornece as informações necessárias para conhecer a identidade e a origem do produto, conforme prevê o decreto que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor:

“Decreto 7.962/2013: 

Art. 2º Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações 

I – nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; 

II – endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato; 

III – características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;” 

Se não houver informações suficientes, desconfie! Pode ser um produto de origem duvidosa.

 Como identificar um suplemento alimentar? 

Todos os suplementos alimentares devem ter no rótulo a identificação “Suplemento alimentar”, próximo à marca do produto.

Fique atento! Suplementos alimentares não podem ser indicados para prevenção, tratamento ou cura de doenças.

Empresas que comercializam produtos na internet são obrigadas a apresentar informações claras e completas ao consumidor, incluindo os dados do fornecedor (razão social, CNPJ, endereço físico e eletrônico e de contato) e informações essenciais do produto (nome, marca, fabricante, composição, restrições de uso etc.).

Não compre produtos que não estejam devidamente identificados ou que sejam de procedência duvidosa.  

 

Fonte: Anvisa. Acesso em: 07/08/2023.