A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 29 de outubro de 2025, uma nova resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas — o TPO (óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina, também conhecido como DMTA) — em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Embora a proibição tenha maior impacto em produtos para unhas, como esmaltes em gel e extensões que utilizam luz UV ou LED, a medida abrange qualquer tipo de cosmético que contenha essas substâncias.
Riscos à saúde
De acordo com a Anvisa, estudos científicos identificaram que o DMPT apresenta potencial cancerígeno e o TPO pode causar toxicidade reprodutiva, com risco de afetar a fertilidade humana. Por esse motivo, ambos os compostos foram classificados como inseguros para uso em cosméticos.
Prazos e regras de adequação
Com a publicação da norma, a fabricação, importação e novos registros de produtos contendo TPO ou DMPT passam a ser proibidos imediatamente. Empresas terão até 90 dias para retirar os produtos do mercado e adequar suas formulações.
Fabricantes, importadores e distribuidores devem revisar seus catálogos, reformular produtos e ajustar os dossiês técnicos e rótulos. Os estabelecimentos varejistas também devem interromper a venda de produtos irregulares e orientar os consumidores sobre a substituição.
Impactos para o setor
A medida exige que a indústria cosmética revise processos produtivos e priorize a segurança sanitária. Salões de beleza e profissionais de estética devem adotar produtos alternativos devidamente regularizados e garantir o descarte correto dos que contenham as substâncias proibidas.
A proibição segue a tendência internacional de reforço à segurança dos consumidores e dos profissionais expostos com frequência a compostos químicos potencialmente nocivos.
Conclusão
Com essa decisão, a Anvisa reafirma seu papel na proteção da saúde pública e na atualização constante das normas de segurança. O setor de cosméticos precisa se adaptar rapidamente, sob pena de sofrer penalidades, apreensão de produtos e danos à credibilidade.