Blog Farmácia Postado no dia: 16 julho, 2021

Anvisa prorroga prazo para revisão da Portaria n.º 344/98

A Anvisa está com a Consulta Pública n.º 1046/2021 aberta a todos os profissionais que quiserem contribuir com o envio de propostas de revisão da Portaria SVS/MS n.º 344/98, no site da entidade. O prazo inicial era até o dia 15 de julho, mas o Conselho Federal de farmácia (CFF), por meio do Grupo de Trabalho Especial para revisão da Portaria, solicitou à agência, por ofício, prorrogação do prazo da Consulta Pública. Em Reunião de Diretoria Colegiada (RDC), no dia 7 de julho, o presidente Antônio Barra Torres atendeu ao pedido de prorrogação feito pelo CFF e ampliou o prazo para envio de propostas por mais 60 dias. O Despacho nº 99 foi publicado no dia 8 de julho, no Diário Oficial da União (DOU).

Para esclarecer dúvidas sobre o texto da consulta pública n.º 1046/2021 da Anvisa, que aguarda contribuições para a revisão do texto da Portaria SVS/MS nº 344/98, foi realizada uma reunião na última segunda-feira, dia 5 de julho, entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e membros do GT especial do CFF designado para propor contribuições ao texto normativo. O encontro foi realizado por meio de webconferência com o gerente de produtos e medicamentos controlados da Anvisa (GPCON), Thiago Silvério, e a equipe técnica Moema Macedo, Gláucia Lima e Camila Ramalho.

“Todas os profissionais envolvidos na assistência farmacêutica almejam essas mudanças e nós, do Conselho Federal de Farmácia, estamos atentos a essas necessidades de atualização. É uma portaria antiga, de 1998, e quem trabalha por melhorias para a Farmácia Comunitária entende que há pontos nessa portaria que precisam ser melhorados e uniformizados em todo o sistema de Vigilância Sanitária do país”, afirmou o conselheiro federal de Farmácia, José Ricardo Amadio.

Em webconferência, o GT buscou fazer análises e contribuições próprias, além da avaliação das opiniões técnicas encaminhadas por farmacêuticos do Brasil por meio do formulário de consulta elaborado pelo CFF, bem como contribuições de conselheiros e conselhos regionais de Farmácia.

“A Portaria n.º 344 é transversal a todas as áreas do conhecimento da Farmácia, do exercício farmacêutico. Ela já existe há 23 anos e, agora, está em consulta pública. Então, é muito importante que o farmacêutico se aproprie dessa oportunidade de contribuir. A portaria irá passar por uma atualização, inclusive, também solicitada pelo próprio Conselho Federal de Farmácia há mais de dois anos como uma demanda da categoria farmacêutica. A Anvisa se prontificou de modo aberto, democrático e transparente a responder às dúvidas que nós tivermos. Farmacêuticos que ainda não contribuíram podem acessar o site da Anvisa e fazer sua parte”, conclui a conselheira federal por Santa Catarina, Hortência Müller Tierling.

Participam do Grupo de Trabalho (GT) do CFF a presidente da SBFFC Sueza Oliveira (GO), além dos farmacêuticos Patrícia Navarro (PB), Gelza Rúbia Araújo (RJ), Hortência Muller Tierling (SC), e os farmacêuticos da equipe técnica do CFF, Jarbas Tomazoli, o coordenador técnico-científico do CFF, Rogério Hoefler, e a farmacêutica Alessandra Russo.

Fonte, Conselho Federal de Farmácia, acesso em 16/07/2021