Blog Farmácia Postado no dia: 11 março, 2021

Após reunião entre o CRF-SP e a Casa Civil, governador João Dória veta projeto sobre assistência farmacêutica remota

Em meio a tantas situações difíceis durante a pandemia, tanto a população, quanto a categoria farmacêutica podem comemorar uma notícia em favor da saúde. O Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quarta-feira, 10/03, traz o veto do governador João Dória ao Projeto de lei 414/19, que visava regulamentar o atendimento farmacêutico remoto nas farmácias e drogarias.

O PL já havia sido aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo, no entanto, a Diretoria do CRF-SP se reuniu com o secretário executivo da Casa Civil do Governo, Antonio Carlos Rizeque Malufe e apontou a preocupação com a qualidade do atendimento farmacêutico, a série de desempregos que a sanção do governador ao PL geraria, além de apontar os riscos a que a população estaria submetida caso o atendimento fosse de forma virtual.

Durante a reunião que contou com os diretores do CRF-SP, Dr. Marcos Machado, Dr. Marcelo Polacow e Dra. Danyelle Marini, além do gerente da consultoria jurídica, Dr. Roberto Tadao e a gerente geral, Dra. Reggiani Schinatto, o secretário entendeu o problema que a sanção geraria e afirmou que o parecer da Casa Civil seria para que o governador João Dória vetasse o PL. “Quando enviamos uma proposição de sanção ou veto ao governador abordamos a questão jurídica, ou seja, se é constitucional ou não e também o mérito”.

Muitos pontos do PL mereceram questionamento, conforme o presidente do CRF-SP enfatizou durante a reunião. “Nos preocupa muito instituir o atendimento remoto, já que envolve uma questão trabalhista, o texto diz que se o farmacêutico faltou ele pode atender remotamente, mas se ele faltou e não está trabalhando como vai atender? Outro ponto são as faltas injustificadas. Uma série de problemas que não entendemos, não há sentido nessas questões. Existe sim, a realidade que o farmacêutico deve estar trabalhando na farmácia de acordo com as Leis Federais nº 5.991/73 e nº 13.021/14”. Dr. Marcos ressaltou também a preocupação com a questão de segurança da informação em relação aos dados coletados dos pacientes de forma virtual, em especial com as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Outro aspecto preocupante foi a possibilidade de não haver necessidade de autorização da vigilância sanitária, órgão que libera os serviços na farmácia, passando por cima de uma autoridade estabelecida”.

Dr. Marcelo Polacow destacou “a presença do farmacêutico é o que ainda dá tranquilidade para não haver comércio de medicamentos sem nenhum controle. Não somos contra o uso da tecnologia, mas da forma como o PL 414/19 foi proposto poderia gerar uma burla da legislação”.

Para Dra. Danyelle Marini, além de o PL ser ilegal, está na contramão das necessidades da população. “Neste momento, mais do que nunca, as pessoas precisam dos profissionais da saúde, e a farmácia foi um dos únicos estabelecimentos que permaneceu aberto durante a pandemia, ou seja, a presença do farmacêutico é fundamental para assistir e atender as necessidades dos pacientes que buscam esse estabelecimento”.

Mais uma vez o secretário da Casa Civil atendeu o CRF-SP em um pleito importante que é a inconstitucionalidade do PL 414/19. “A lei fere vários dispositivos, então gostaria mais uma vez de agradecer ao secretário por esse espaço e por entender a situação. Com o veto, o governo de São Paulo protege a saúde da população”, destacou o presidente do CRF-SP.

A diretoria do CRF-SP agradece ao governador João Dória e ao secretário executivo da Casa Civil do Governo, Antonio Carlos Rizeque Malufe pela sensata decisão em favor da saúde.

A ação é mais um fruto da atuação séria, transparente e discreta da diretoria do CRF-SP em favor da população e da profissão farmacêutica.

Clique aqui para ver a publicação do veto do Diário Oficial.

Fonte: CRFSP. Acessado em: 11/03/2021