O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou em sua 501ª Reunião Plenária Ordinária, nesta quinta-feira, 25/02, medida que desburocratiza o uso da Declaração de Atividade Profissional (DAP). A Resolução CFF nº 612/2015 foi alterada e a partir de agora, nos casos de urgência e emergência, o documento poderá ser lavrado no ato da fiscalização. A DAP é utilizada pela empresa ou estabelecimento regular, que necessita contratar farmacêutico substituto para assumir responsabilidade técnica de forma eventual ou por tempo limitado até 30 dias, bem como para desenvolver atividades em sistema de escalas, folgas, plantões ou outras necessidades de ausência, afastamento ou impedimento temporário do farmacêutico Diretor/Responsável Técnico.
Anteriormente, a resolução previa um tempo de antecedência de 12 a 48 horas para a comunicação da substituição, e esse lapso de tempo fazia com que, em algumas situações, o auto de infração pela ausência do responsável técnico fosse assinado pelo farmacêutico substituto. Ou seja, o estabelecimento tinha farmacêutico presente, mas sem acesso a essa informação, o fiscal era obrigado a autuá-lo. “A gente entende que, com a nova norma, a sociedade continua protegida e o farmacêutico estará exercendo seu papel”.
Para Romeu Cordeiro, essa é uma forma de desburocratizar a fiscalização. O farmacêutico substituto faz a assinatura, sem necessidade que a DAP seja assinada pelo farmacêutico que está se ausentando em decorrência de algum imprevisto, e, portanto, está impossibilitado de assinar o documento. Entre as situações aceitas para o uso da DAP nestes casos, estão emergências de saúde, acidentes e outras intercorrências imprevistas.
Fonte: CFF. Acessado em: 01/03/2021