O Benincasa e Santos Sociedade de Advogados possui experiência no combate a abusos praticados por companhias de seguros nos casos de negativa de cobertura. Nosso objetivo é garantir ao segurado que nenhum direito seja prejudicado, bem como garantir o recebimento de indenizações decorrentes de sinistros e negativas de cobertura.
As Seguradoras frequentemente negam os pedidos de indenização aos Segurados, sem qualquer justificativa plausível. É importante destacar que é dever da Seguradora transmitir ao Segurado os motivos da recusa do pagamento da indenização, possibilitando ao Segurado a reparação de eventuais condutas que tenham acarretado à negativa.
Além das simples negativas, os segurados devem ser indenizados em várias outras situações, quando ocorre, por exemplo, a demora anormal e injustificada em reparo de veículo sinistrado e a não comprovação do Segurado em aumentar o risco do contrato, além dos danos morais decorrentes destas negativas.
As avarias de um sinistro que podem ser reparadas por um valor abaixo de 75% do valor do carro são consideradas para efeito do seguro “perda parcial”. Dependendo da extensão dos danos, ou seja, não ultrapassados os 75% do valor do carro, a seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia.
O sinistro de danos ao veículo que, em decorrência de sua extensão, não torna viável economicamente a sua reparação é, comumente, chamado indenização integral. Essa situação ocorre quando os custos de reparação do veículo são superiores a 75% do Limite Máximo de Indenização, que é a quantia correspondente ao valor segurado do veículo.
A seguradora indenizará o segurado em valor integral conforme a modalidade de contratação escolhida, e no caso de roubo e furto, a indenização integral só é reconhecida se o carro não for recuperado antes do pagamento da indenização pela seguradora que deve ocorrer no prazo de trinta dias corridos, a partir da entrega dos documentos solicitados.
Ressalta-se que a área do Direito do Seguro é bastante vasta, como por exemplo, automóveis, seguros de vida, imóveis, entre outros, sendo de extrema importância uma análise preventiva dos contratos perante os entendimentos jurisprudenciais atuais e caso seja necessário, ações repressivas visando o ressarcimento de danos e pagamentos de indenizações.
Tanto o segurado como o terceiro devem se atentar aos prazos prescricionais, visto que o prazo para pleitear judicialmente a indenização do segurado contra o segurador é de 1 (um) ano, contado da data do fato gerador do sinistro, sendo que o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.
Sempre que existir um sinistro, o importante é que esteja documentado, dependendo de cada situação, com Boletim de Ocorrência, Atestado de Óbito, Orçamentos e quando uma negativa, que esta seja formal, por escrito.
A atuação do Escritório Benincasa e Santos Sociedade de Advogados em Direito de Seguros abrange as seguintes matérias, dentre outras:
Vasta experiência em direito sanitário e farmacêutico, protegendo as farmácias de manipulação, drogarias, indústrias e importadoras de forma preventiva e repressiva.
Saiba maisNosso foco de atuação é defender e priorizar o direito dos consumidores, planos de saúde e de serviços de saúde em geral.
Saiba maisDefender o direito dos consumidores, garantindo e assegurando que o consumidor possa recorrer ao judiciário para a reparação de danos patrimoniais.
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